Diante da pandemia instaurada pelo novo Coronavirus (COVID-19), o Brasil e o mundo passam por uma crise sem precedentes. Em um curto espaço de tempo, as rotinas diárias tiveram de ser modificadas.

No intuito de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, garantir a prestação da atividade jurisdicional e prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), na última quinta-feira (19/03/2020), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. º 313/2020.

Conforme a norma, ficam suspensos o atendimento presencial ao público, partes e advogados, bem como prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020, assegurando-se: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços de publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e Polícia Judiciária de forma remota; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e as atividades jurisdicionais de urgência, incumbindo a cada Tribunal de Justiça adequar e regulamentar os atos editados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, registre-se que as disposições da Resolução n.º 313/2020 não se aplicam à Justiça Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal.