Em 20.03.2020, foi estabelecida pela Secretaria de Comércio Exterior, através da Portaria SECEX nº 16/2020, a Licença Especial de Exportação de produtos para o combate do COVID-19. A licença em questão pode ser obtida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior e deve acompanhar a DUE antes do desembaraço, assim como os demais documentos requeridos.

A medida objetiva manter o controle nas exportações de produtos essenciais ao combate do vírus, com o intuito de impedir o desabastecimento do mercado brasileiro.