O Governo Federal já anunciou algumas medidas para minimizar os impactos negativos sofridos pelas empresas diante do cenário atual. Dentre tais medidas, estava prevista a desoneração temporária do IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19, que foi confirmada no Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020.

De acordo com tal decreto, ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados necessários para combater o Vírus. A desoneração nada mais é que uma redução da carga tributária, onde o fisco renuncia a arrecadação total ou parcial do tributo. Tal benefício é concedido em caráter geral, não sendo necessário requerimento junto ao governo.

Lista dos Produtos:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022…