Qual o objetivo?

Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Como?

Autoriza a PGFN a suspender por 90 dias:

(i) prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de dívida ativa da União;

(ii) encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial;

(iii) instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e

(iv) procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Como posso me beneficiar?

Autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos na dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de no mínimo 1% (um por cento) do valor da dívida com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias.