A Assembleia Geral de Credores do processo de recuperação judicial do Grupo Odebrecht será feita em ambiente virtual, como medida de evitar a disseminação pelo novo coronavírus.

Cuida-se de decisão que acolhe o pedido da própria empresa recuperanda, embora o magistrado reconheça que a Lei nº 11.101/2005, que regulamenta o processo de recuperação judicial em todo país, seja silente sobre a possibilidade da realização da Assembleia Geral de Credores em meio virtual, ponderando, por outro lado, que no momento da sua edição não havia propagação grandiosa, como se tem nos dias de hoje, dos meios seguros de comunicação em ambiente eletrônico/virtual, fruto da crescente sofisticação tecnológica.

Em sua decisão, ainda, o juiz citou que a medida apenas contribuirá para o necessário distanciamento social visando impedir a escalada da contaminação por coronavírus, citando, também, que há um esforço governamental coletivo no sentido de que a pandemia vivenciada não paralise toda e qualquer atividade empresarial, para que a economia brasileira não entre em colapso. Registra-se que a recuperação judicial da Odebrechet está fundada em uma dívida de 98,5 bilhões de reais.