Visando a redução dos riscos de contaminação com o COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro, o CNJ editou o provimento 92/20, permitindo que os hospitais e interessados enviem os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e declarações de óbito, por via eletrônica, ao endereço eletrônico das respectivas serventias, divulgado no sítio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN BRASIL (www.arpenbrasil.org.br).

Os Responsáveis terão até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), para comparecer à serventia para a regularização do assento e retirada da respectiva certidão.

A presente medida será válida até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogada por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.