Foi amplamente divulgada na mídia, a situação envolvendo o Banco Inter e a distribuição se uma cartilha contendo um guia para seus empregados. No e-book enviado, a empresa orientava que seus colaboradores sobre os cuidados com a estética, como por exemplo: forma de vestir, corte de cabelo, vestimentas, barba e etc. Após a repercussão negativa, o banco emitiu nota informando que a cartilha não teve o objetivo de invadir a individualidade dos empregados, no entanto, o simples fato de ter enviado a cartilha para os colaboradores, já causou impacto negativo da empresa, além de um possível passivo trabalhista. Ou seja, um simples comunicado enviado pela empresa, sem a prévia análise do corpo jurídico para checar eventuais implicações legais, pode gerar consequências graves, tanto para a imagem quanto para as finanças da empresa. Uma das formas de evitar este tipo de problema, seria a implantação do compliance trabalhista em sua empresa, que consiste na elaboração de um programa organizado, contendo uma série de regras de conduta e de boas práticas, evitando passivo trabalhista e fortalecendo a imagem da empresa. Em outras palavras seria adequar a empresa à legislação vigente trabalhista e criar padrões de conduta, com um grande objetivo de prevenção de riscos e criação de passivo à empresa. Tal prevenção repercute em outras esferas do direito, como, por exemplo, a penal e civil, pois interessa ao programa verificar se seus empregados e diretores estão infringindo normas penais, civis, etc, enquanto empregados da empresa e também evitar ações neste sentido, pelos funcionários. Os benefícios do compliance trabalhista são muitos, por além de gerar adequação à legislação e evitar condenações e punições, consequentemente reduzirá riscos de condenações trabalhistas, autuações pela fiscalização do trabalho e melhoria do ambiente de trabalho. Além do benefício financeiro direto, o compliance inequivocadamente auxiliará na fortificação da marca empresarial, o que certamente gerará maior valor de mercado e continuidade do negócio. Com isso, referido programa refletirá a imagem da empresa perante aos consumidores, fornecedores, transmitindo uma imagem ética, sólida, transparente e com responsabilidade social para seu negócio. Portanto, a realização de um compliance trabalhista é medida essencial para a realização de uma atividade empresarial, não se tratado como algo supérfluo, desnecessário, mas sim como parte importante da organização da empresa.

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