UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DA EMPRESA POR EMPREGADO.
Empregado, ainda na empresa, ajuizou ação trabalhista e perdeu pelo fato de ter usado dados obtidos em razão do cargo que ocupava na empresa. O Tribunal Regional da 2ª Região (SP) julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do empregado, por ele ter utilizado as informações indevidamente. Ao perder a ação, o empregado deixou de receber diversos direitos trabalhistas. O empregado juntou no processo documentos existentes no sistema da empresa, inclusive dados confidenciais de clientes, tentando demonstrar os seus direitos, mas o efeito foi o contrário, já que o juiz não admitiu o acesso a documentos privativos da empresa. A empresa, ao apresentar sua defesa, fez um pedido para que o juiz determinasse a retirada de tais documentos do processo em caráter de urgência, por ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018, conhecida como LGPD. À título de esclarecimento, referida lei criou obrigações às empresas visando proteger dados pessoais em seus sistemas de armazenamento de dados, dentre outras providências. A juíza do caso entendeu grave o ato cometido pelo empregado e determinou a retirada de tais documentos, considerando que o processo é público e qualquer pessoa poderia ter acesso a eles, embora fossem sigilosos. Além disso, a atitude do trabalhador fez com que a empresa infringisse a referida Lei de Proteção de Dados, a partir do momento em que dados sob sua guarda foram “vazados” e ainda atingiu a esfera da vida privada e intimidade de terceiros que tiveram suas informações expostas. Constou ainda da decisão que o empregado sabia da proibição em compartilhar informações no sistema de armazenamento de dados da empresa reclamada pois tratava-se de norma interna da empresa da qual foi dada a devida ciência ao colaborador. A consequência do ato do empregado ainda foi de seu pedido de rescisão indireta feito judicialmente, ser convertido em demissão por justa causa. Tal decisão ainda é passível de discussão nos Tribunais Superiores.