CÓDIGO DE ÉTICA

 

CARLOS DE SOUZA ADVOGADOS, sociedade jurídica brasileira, inscrita na OAB-ES sob o nº 96.23979-0113, no CNPJ sob o nº 02.977.349/0001-03 e na PMV sob o nº 065008-8, com endereço na Rua Professor Almeida Cousin, 125. Ed. Enseada Trade Center – 7º andar, sala 701. Enseada do Suá, Vitória-ES.

Fundamentos

CARLOS DE SOUZA ADVOGADOS (“CSA”) está comprometido a conduzir as suas operações em conformidade com todas as leis aplicáveis e com ética.

A implantação deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA (“CÓDIGO”) visa dar publicidade da existência, em nosso Escritório, de mecanismos e procedimentos internos de integridade e incentivo ?denúncia de irregularidades, e a aplicação efetiva do código de ética e conduta.

Nossos sócios acreditam que a maneira como alcançamos resultados é tão importante quanto os resultados em si; acreditam ser essencial o zelo pelo cumprimento das leis, inclusive anticorrupção e antissuborno.

O CSA não abre mão do compromisso com a ética e com o cumprimento da lei. Este CÓDIGO se aplica ?firma em todo o território brasileiro e abrange todos os sócios, administradores, empregados, estagiários e fornecedores de produtos ou serviços. As proibições e limitações estabelecidas neste CÓDIGO são aplicáveis independentemente do beneficiário ser agente público ou agente do setor privado.

Nenhuma política de conduta consegue abranger todas as situações que poderão surgir. Os sócios, empregados e estagiários são encorajados a discutir as dúvidas que tiverem sobre circunstâncias e fatos específicos que possam ter implicação com os termos deste CÓDIGO.

Ética e Conduta

Para fins deste CÓDIGO:

  • Artigo de valor inclui, entre outros, dinheiro, equivalentes a dinheiro (como vale‐presentes), presentes, viagens, refeições, entretenimento, uso de veículos, acomodações ou favores de valor, como oportunidades educacionais ou profissionais para amigos ou parentes. Para o efeito desta política, um artigo de valor não tem valor mínimo. Mesmo um pequeno presente é um artigo de valor.
  • Suborno (ou propina) é toda oferta, promessa, autorização para pagar ou pagamento de qualquer artigo de valor para qualquer autoridade pública/governamental ou qualquer outra pessoa ou entidade, incluindo pessoas ou entidades do setor comercial ou privado, com a intenção de induzir o recebedor a abusar de sua posição ou de obter uma vantagem comercial indevida.
  • Vantagem comercial é definida na sua acepção mais ampla. Ela inclui, por exemplo, a obtenção ou continuidade de negócios, a obtenção de tratamento preferencial ou garantia de concessões comerciais ou políticas.
  • Governo é definido para incluir todos os níveis e subdivisões governamentais (por exemplo, municipal, estadual , regional e nacional, administrativo, e poderes legislativo, judiciário e executivo).
  • Autoridade Governamental é definida na sua acepção mais ampla e inclui qualquer membro do governo de carreira, nomeado ou eleito; qualquer funcionário ou outra pessoa agindo para ou em nome de um representante do poder público, de agência, de autarquia, de secretaria ou de empresa que desempenhe uma função governamental; qualquer funcionário ou outra pessoa agindo para ou em nome de qualquer entidade que seja de propriedade ou controle total ou parcial do governo.
  • Intermediário significa qualquer terceiro, independentemente do cargo, que represente o CSA; ou com poderes para atuar em seu nome; ou que atue em conjunto com ele, incluindo qualquer terceiro que não seja do CSA e que aja ou atue com procuração outorgada pelo CSA.

Princípios

O presente CÓDIGO fundamenta-se em princípios que formam a consciência social e que regem a conduta profissional e social íntegra, séria e coerente dos seus sócios, empregados, estagiários e prestadores de serviço no convívio social e profissional. São princípios fundamentais do presente CÓDIGO:

  1. O respeito aos valores do estado democrático de direito: cidadania, liberdade, justiça, igualdade, ordem social e exigências do bem comum;
  2. A conduta e o comportamento que envolvam: consideração, respeito, deferência, tolerância, lisura, transparência e probidade no trato com os seus semelhantes;
  3. A observância aos princípios constitucionais do respeito ?dignidade da pessoa humana e a valorização social do trabalho, sendo obrigatório o fiel cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, em especial o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador.

Artigos de valor

É vedado a qualquer membro do CSA, sócio, empregado ou estagiário (e a qualquer terceiro agindo em nome deste) oferecer, prometer, autorizar ou pagar qualquer artigo de valor para qualquer autoridade governamental ou para qualquer outra pessoa ou entidade do setor comercial ou privado, com a intenção de induzir o recebedor a abusar de sua posição ou de obter vantagens indevidas. Nenhum presente em dinheiro ou equivalente poderá ser concedido para ou em benefício de terceiros. Devem ser evitadas até mesmo as ações e atos que apenas criem a impressão ou aparência de prática inadequada ou imprópria. É proibida a retaliação a qualquer sócio, empregado ou estagiário do CSA que se recusar a oferecer suborno, mesmo se isso acarretar prejuízo ?firma ou comprometer cronogramas.

Contabilidade

O CSA manterá uma assessoria contábil externa, e armazenará livros e registros que, com satisfatório nível de detalhes, reflitam de maneira precisa e correta as transações e emprego de ativos. São proibidos registros e entradas falsas, enganosas ou incompletas nos livros, registros e outros documentos da empresa. Nenhum pagamento em nome do CSA deverá ser aprovado ou feito sem a devida documentação e suporte, ou feito com a intenção ou entendimento de que a totalidade ou parte do pagamento será usada para qualquer propósito diferente daquele descrito na documentação de seu porte do pagamento. Estas disposições aplicam‐se a todas as transações, independentemente da importância financeira envolvida.

Lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual alguém oculta a existência de uma fonte de renda ilegal e, em seguida, disfarça a renda para fazê‐la parecer legítima. O uso de recursos provenientes da lavagem de dinheiro pode acarretar processos criminais. Os sócios, empregados e estagiários do CSA devem procurar um diretor da firma, caso tomem conhecimento de quaisquer circunstâncias que os levem a suspeitar de transações que possam envolver o pagamento ou o recebimento de recursos provenientes de qualquer atividade ilegal.

Pagamentos de Facilitação

São proibidos os Pagamentos de Facilitação, aqui definidos como pagamentos para autoridades governamentais de baixo escalão para acelerar a execução de tarefas burocráticas de rotina e não deliberativas. Se você se deparar com uma situação na qual tiver dúvidas ou suspeitas sobre a legalidade de um pagamento ou de uma despesa, entre em contato com um membro do Conselho de Administração para obter orientação, antes de proceder com o pagamento ou despesa. Caso se conclua que o pagamento é lícito e o pagamento for feito, registre‐o adequadamente. Nenhum empregado tem permissão para tentar disfarçar qualquer pagamento feito para qualquer outro propósito que não seja o real. A penalidade por tentar disfarçar um pagamento pode exceder em muito a eventual penalidade associada ?realização do pagamento em si.

Transações com Intermediários e Parceiros

Os pagamentos que o CSA está proibido de fazer de maneira direta sob este CÓDIGO não podem ser feitos indiretamente em nome do CSA por nenhum Intermediário ou Parceiro.

Contribuições Filantrópicas e Apoio a Projetos Sociais

Para diminuir o risco de terceiros agirem como canais de subornos, as contribuições monetárias e contribuições em espécie para qualquer projeto filantrópico, social e fundos correlatos, incluindo saúde, escolas, fundos educacionais e projetos de infraestrutura, entre outros, devem ser previamente aprovados pelo Conselho de Administração, em ata devidamente subscrita.

Responsabilidade Pessoal

É de responsabilidade de todos os sócios, empregados e estagiários do CSA conhecer as normas legais e as restrições aplicáveis às funções que lhes competem, e comportar‐se de acordo com elas em todos os aspectos. A violação da legislação aplicável pode sujeitar o infrator a sanções civis e criminais. Além disso, a violação deste CÓDIGO poderá acarretar medidas disciplinares, até mesmo exclusão de sócio ou demissão por justa causa.

Denúncia Obrigatória

Incentivamos veementemente os membros do CSA a denunciar suspeitas de violação deste CÓDIGO ou de qualquer lei por parte do CSA, de qualquer colega ou de terceiros. As denúncias de suspeitas de violação devem ser feitas única e exclusivamente a um dos membros do Conselho de Administração, sob sigilo absoluto. Conforme permitido por lei, o empregado que deixar de denunciar uma suspeita de irregularidade ou uma irregularidade da qual tiver conhecimento, pode estar sujeito a medidas disciplinares. O CSA não permitirá qualquer tipo de retaliação contra qualquer empregado que denunciar, de boa‐fé, uma suspeita de desvio de conduta.

Vitória-ES, julho de 2015.

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