Devido ao surto do coronavírus no Brasil, nossos jovens e crianças têm enfrentado uma nova realidade: receber o ensino em casa.

No Estado do Espírito Santo houve a suspensão de todas das aulas presenciais no âmbito público e particular, por meio do Decreto nº 4597-R de 16/03/2020. Posterior a isso houve a Edição do Decreto 4606-R que prevê a possibilidade de aplicação do ensino a distância por período de 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, especificamente para o ano letivo de 2020.

Em complementação ocorreu a edição da RESOLUÇÃO CEE-ES nº 5447/20 de 22 de Março de 2020, a qual estabelece regras mínimas para aplicabilidade do ensino a distância, inclusive com a possibilidade de extensão/prorrogação do período inicialmente estabelecido de acordo com orientações das autoridades sanitárias e, mediante a publicação de resolução complementar.

Com isso temos uma nova realidade que visa, principalmente, o aproveitamento do ano letivo de 2020. Contudo, o impacto de tal medida nas relações de consumo ocorre justamente pelo fato da continuidade da prestação de ensino contratada, com observância do que estabelece a Resolução CEE-ES nº 5447/20 de 20 de Março de 2020.

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