Licitação é um procedimento em que a administração pública, por meio de edital ou convite, arrola as regras de uma pretensa contratação de bens ou serviços, cujo principal objetivo é encontrar a proposta mais vantajosa, seja por preço, técnica ou técnica e preço.

A Constituição Federal determina que, com exceção dos casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

Uma das exceções para a dispensa da licitação, é a ocorrência de casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Ou seja, é possível e legal a contratação por parte da administração pública, sem licitação, durante o período de calamidade pública que estamos enfrentando, desde que respeitados os requisitos aqui trazidos.

Contudo, a dispensa de licitação não pode ser encarada como uma carta branca da administração pública, absolutamente, sob pena de termos uma porta escancarada para a corrupção. Nos últimos dias temos ouvido denúncias exatamente sobre isso.

A dispensa de licitação prevê um processo específico, que deve conter, além da caracterização da situação emergencial, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço. Isso significa que não pode ser de qualquer jeito. Vou além: a razão da escolha e a justificativa do preço devem estar substancialmente documentadas; o administrador público deverá, na minha opinião, fazer uma coleta de preços no mercado, pedindo que empresas bem estabelecidas e com as devidas certidões apresentem uma proposta. São exigências mínimas que precisam ser observadas visando dar a devida transparência ao processo de aquisição por parte da administração pública.

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