A Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, caracterizou oficialmente o novo coronavírus como uma pandemia, elevando a emergência de saúde ao seu nível extremo e acarretando diversas consequências a toda a população.

Devido à escalada exponencial da COVID-19, os governos federal, estadual e municipal estão implementando medidas para tentar conter uma propagação ainda maior do vírus, inclusive, o cancelamento de todo e qualquer evento que cause aglomeração de pessoas, além de medidas de quarentena e diminuição de contato social.
Assim, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, e, visando a diminuição dos impactos causados pelas referidas medidas, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 948/2020, que regulamenta o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura.

Esta medida provisória prevê que os prestadores de serviços ou as sociedades empresárias não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços, reservas e dos eventos cancelados; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

O reembolso é assegurado no caso de não ser possível existir um acordo entre a empresa e o consumidor. Nesse caso, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mas os prestadores de serviço terão até 12 (doze) meses para efetuar a restituição, contados do fim do estado de calamidade.

Por fim, a MP define que as relações de consumo impactadas pela atual pandemia caracterizam hipótese de “caso fortuito ou força maior”, não sendo capaz de ensejar danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, nos termos do artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor.

A medida é relevante e muito útil. Não há como saber neste momento, contudo, se ela será suficiente para resolver os maiores problemas do setor. Um pacote de viagens nunca inclui a totalidade dos gastos. Mesmo que a viagem seja remarcada, é muito possível que o consumidor, a despeito de ter pago o pacote em si, não disponha de recursos para as demais despesas, já que, estatisticamente, alguns desses compradores estarão desempregados ou com seus negócios naufragando.

Por outro lado, não há como jogar todo o peso sobre as empresas de turismo, já fortemente penalizadas pela situação.

Enfim, entre tudo aquilo que o governo poderia ter feito legalmente, a medida anunciada é digna de elogios.

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