No campo empresarial a pandemia da Covid-19 já causou grande devastação, afetando o micro, o pequeno, o médio e o grande empreendedor com perdas sem precedentes na história mundial, e o que definirá se o seu negócio vai sucumbir com a crise ou superá-la, tem tudo a ver com o seu comportamento de gestor.

O direito nacional importou o instituto da duty to mitigate the loss, de origens distantes, que dá o sentido de que a pessoa não deve tolerar o prejuízo com conduta compassiva diante dele, e sim agir imediatamente para tentar mitigá-lo. Temos aqui, então, um instituto jurídico com conceito lógico que acertadamente se aplica ao empresário que precisa atravessar esse mar de tormentas advindo do vírus Sars-CoV-2.

Como fazer isso? Não há fórmulas mágicas para sair de uma crise, especialmente esta, de altíssima escalada, porém, com esforço, foco, direcionamento, e, sobretudo, com vontade de dar a volta por cima, o pior pode ser evitado, propiciando o que se denomina de Turnaround, termo inglês internacionalmente difundido dentro do estudo dedicado à administração de empresas, também importado para o Brasil, e que indica uma gestão estratégica.

Desta forma, o que o empresário deve fazer para sair da crise é passar a gerir estrategicamente o seu negócio. Isto vai desde o próprio reconhecimento de que foi por ela afetado, despojando-se do perfil de gestor tradicional, mais tranquilo, que apenas investe e administra os resultados, para necessariamente assumir o perfil de um recuperador, que encara a realidade de frente e que precisará mais do que nunca: a) reduzir suas despesas e buscar negociar com seus devedores e credores, se possível com auxílio jurídico; b) entender os pontos fracos e fortes do seu negócio; c) identificar e cessar com investimentos mal-sucedidos; d) criar mecanismos de monitoramento e controle de caixa; e) traçar plano de reestruturação com novas metas, novas políticas que possam agregar valor e garantir a elevação de receitas.

Portanto, perceba claramente que o empreendedor tem meios para sair da crise, pois esse é seu direito, entretanto, deve se lembrar de que: “o direito não socorre os que dormem”, e está máxima aponta para a necessidade extrema de não deixar para amanhã, o que pode e deve ser feito agora.

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