Ante a necessidade de redução da sobrecarga das unidades de saúde e de se evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação do Coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou nova medida para que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

Em suma, a ANS decidiu, em reunião extraordinária realizada no dia 25.03.2020, prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes. Assim, os prazos definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259 serão mantidos para as situações em que os tratamentos não possam ser interrompidos ou adiados, por colocarem em risco a vida do paciente, como nos atendimentos atinentes ao pré-natal, parto e puerpério; aos portadores de doenças crônicas; aos tratamentos continuados; às revisões pós-operatórias; ao diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente, assim como os casos de atendimentos de urgência e emergência.

Em contrapartida, permanecem suspensos os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, conforme já anunciado anteriormente pela reguladora. Tal suspensão será mantida, a princípio, até 31/05/2020. Entretanto, é importante ressaltar que a ANS irá reavaliar a medida periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade, bem como monitorar os dados dos atendimentos que serão enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de novas decisões.

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