Na última terça-feira (24/3), a ANEEL aprovou um conjunto de medidas visando garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.

Dentre as medidas temporárias adotadas pela ANEEL, estão:

· Vedar a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência de consumidores residenciais (urbanos e rurais) e serviços essenciais, pelo prazo de 90 dias. É importante destacar que tal medida não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, como por exemplo a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito;

· A substituição da fatura mensal impressa por faturas eletrônicas ou código de barras, incumbindo às distribuidoras o envio de tais informações por e-mail, SMS ou disponibilizar as faturas em seu site ou aplicativo;

· A permissão de que as leituras sejam feitas em intervalos diferentes ou substituídas por autoleitura ou consumo médio nos últimos 12 meses;

· A permissão de que as distribuidoras suspendam o atendimento presencial e priorizem os atendimentos telefônicos, solicitações de urgência e emergência, serviço de reestabelecimento de energia elétrica e pedidos de ligação para locais de tratamento hospitalar da população;

· Manter apenas os desligamentos programados estritamente necessários;

· Suspensão de prazos para solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos;

· Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.

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