Qual o objetivo?

Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do Covid-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

Como será?

A transação extraordinária será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

Até quando?

A adesão deve ser feita até 25 de março de 2020.

Como serei beneficiado?

A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União será:

(i) pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;

(ii) parcelamento do restante em até 57 meses;

(iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.

A adesão à proposta de transação relativa a débitos objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.

O que devo fazer além da adesão?

A adesão à proposta de transação relativa a débitos objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.

Como ficam as garantias já constituídas (Penhora etc.)?

A adesão à transação extraordinária implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.


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