O trabalho jurídico de recuperação de empresas não é a solução, por si só, mas pode ser uma consistente coluna na vitória sobre uma grande crise

Estamos vivendo um momento único, jamais imaginado. Epidemias e pandemias já tivemos várias, mas nada que chegue perto do que a Covid-19 está provocando. Além da gravidade do surto em si, há a disseminação incontrolável de informações que estão colocando o planeta em alerta e pânico. O Brasil passa, claro, pelo mesmo processo que gera, de certa forma, um sentimento de impotência na população.

Fora as perdas humanas, a maior vítima da pandemia é a economia. Grande parte do setor produtivo está parado, ou perto disso. Empresários pequenos, médios e grandes sentam tentando pensar em alternativas para ficarem ilesos à crise econômica e social que já tomou conta do país. Fora um ou outro setor, nenhuma empresa passará intocada diante do caos. Alguns negócios infelizmente sucumbirão.

Uma das alternativas para ganhar fôlego financeiro até o temporal passar é a renegociação de dívidas e compromissos. Fazer uma espécie de “plano alternativo de sobrevivência”. Se o caixa zerou e o ingresso de novas receitas é incerto, pode-se buscar meios previstos em nossa legislação visando à recuperação da empresa. O negócio é viável operacional e comercialmente, mas está sufocado pelas contas vencidas e a vencer, as despesas fixas elevadas, o caixa reduzido e o ingresso de faturamento sem expectativa: existem meios, dentro da nossa legislação, para recuperar a empresa, o negócio.

Esses meios de recuperação de empresas serão escolhidos depois de uma análise preliminar da situação financeira, econômica, fiscal e jurídica. Feita a análise preliminar, passa-se à etapa de execução, que pode envolver renegociações, mediação, ação de revisão de valores ou recuperação extrajudicial ou extrajudicial.

O trabalho jurídico de recuperação de empresas não é a solução, por si só, mas pode ser uma consistente coluna na vitória sobre uma grande crise. Repito: se o seu negócio tem viabilidade, mas esta ficou comprometida pelos problemas que nos assolam, recomenda-se tentar o meio de recuperação empresarial.

O artigo em questão foi publicado pela Revista ES Brasil:

https://esbrasil.com.br/meio-de-recuperacao-de-empresas/





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