LEGISLAÇÃO ORIGINAL

A legislação que há mais de 35 anos rege o ramo farmacêutico é a Lei 5.991, de 1973. O objetivo da lei é controlar o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, entre outros. É importante destacar, até para melhor entendimento deste Artigo, que, segundo a lei, farmácia é “o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais” e drogaria é “o estabelecimento de comércio de drogas”. Na verdade a farmácia também pode vender drogas, daí o fato de que à farmácia é possível alcançar maior abrangência do que a drogaria.

INTERMEDIAÇÃO DE RECEITAS

Desde 1993, com a edicão, à época, de um decreto do Ministério da Saúde, muito se discute a respeito da intermediação de receitas. Criada a Anvisa, vieram as RDC tentando disciplinar o tema. No entanto, como nunca existira uma lei para normatizar o assunto, e como a Constituição assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, farmácias e drogarias conseguiam liminares e sentenças judiciais para que ocorresse a intermediação de receitas, especialmente através da captação de receitas feitas em drogarias e outros locais de atendimento à saúde, mas cujos medicamentos eram produzidos por uma farmácia.

LEI 11.951, DE 24 DE JUNHO DE 2009

Entretanto, essa possibilidade acabou e as liminares e sentenças que existiam para tal fim perderam o valor. O motivo é que a lei acima citada diz que “é vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas“.

Ou seja, o paciente agora somente pode levar a receita de prescrição magistral a uma farmácia, que é o estabelecimento que possui autorização para manipular fórmulas. As penalidades pelo descumprimento vão desde multa até a interdição dos estabelecimentos (do captador e do produtor da fórmula), podendo até ocorrer processo criminal na intermediação de medicamentos controlados.

CONCLUSÃO

Vejo que, para o mercado de farmácias, a legislação é benéfica. Com o fim das captações descontroladas, a concorrência entre as farmácias será mais justa e saudável. O que esperamos é que a vigilância sanitária seja firme na fiscalização dos abusos e infrações, e que tudo isto se traduza no fortalecimento do mercado de farmácias.

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