Em recente decisão, a Segunda Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, declarou que é ilegítima, por ausência de expressa e inequívoca previsão na lei, a inclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS nas faturas telefônicas, entendimento que se aplica, por analogia, às faturas de energia elétrica.

Este foi um trecho da decisão do STJ: “O repasse indevido do PIS e da COFINS na fatura telefônica configura prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da fraqueza ou ignorância do consumidor (art. 39, IV do CDC)”.

De acordo com as normas legais, o PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento total da empresa, motivo pelo qual as empresas não podem utilizar as operações individuais de cada consumidor como base de cálculo das contribuições. Tais receitas integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, que é o faturamento mensal, mas não é possível fazer incidir estes tributos sobre cada uma das operações realizadas pela empresa.

Portanto, os consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que pagaram o PIS e a COFINS destacados nas faturas de energia elétrica e telefonia fixa poderão pleitear na justiça a devolução destas contribuições pagas nos últimos cinco anos. Inclusive, por se tratar de direito do consumidor, admite-se que a devolução seja feita em dobro, uma vez que o pagamento decorreu de cobrança indevida.

É necessário o ingresso em juízo para que o consumidor veja reconhecido o seu direito de não pagar o PIS e a COFINS nas faturas de energia elétrica, bem como para que as empresas prestadoras de serviço de telefonia e fornecedoras de energia elétrica sejam compelidas a devolver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Para a propositura do processo é necessário que o consumidor reúna todas as faturas pagas em que há o destaque das contribuições.

Os benefícios financeiros podem ser muito grandes! Um exemplo: quem pagou uma média de R$ 10.000,00 de energia por mês nos últimos cinco anos, poderá receber até R$ 84.000,00. Além disso, obtida uma decisão judicial favorável, a economia mensal com as contas poderá chegar a 7%.

Neste processo é possível obter ordem liminar para que a cobrança do PIS e da COFINS seja suspensa até o final da ação judicial.