Empregado Infectado ou Suspeito pelo Coronavírus

Deve ser afastado e é considerado como falta justificada ao trabalho, lembrando que deve haver recomendação médica a respeito, sendo necessária a avaliação da existência ou não de incapacidade para o trabalho ou algum impedimento para a realização de home office.

Home Office

Caberá ao empregador o custos com a realização deste tipo de trabalho, incluído os custos com infraestrutura para viabilizar a realização do trabalho, conforme ajuste realizado entre empregador e empregado. O empregador deve atentar para não negociar situações prejudiciais nas negociações com o trabalhador.

Férias Possibilidade de Antecipação

A Medida Provisória nº 927 DE 22 DE MARÇO DE 2020 autorizou a sua antecipação, devendo ser observadas as regras, prazos e formas de comunicação constantes na MP.

Férias Coletivas

Alterado o prazo de comunicação das férias coletivas, sendo permitida a comunicação com antecedência de 48h, não serão aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT.

A MP ainda retirou a obrigatoriedade de comunicação prévia do MTE e as comunicações aos Sindicatos representativos de classe.

Aproveitamento e Antecipação de Feriados

Foi autorizada pela MP a antecipação dos feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, cabendo ao empregados a comunicação prévia do empregado, por escrito ou por meio eletrônico, no prazo mínimo de 48h, com a indicação dos feriados a serem aproveitados.

Os feriados poderão ser utilizados para compensação de eventual saldo em banco de horas, já o aproveitamento dos feriados religiosos dependerão da autorização por escrito do empregado.

Banco de Horas

Interrompidas as atividades, o empregador poderá instituir um regime especial de banco de horas, através de acordo individual escrito ou coletivo, sendo que a compensação poderá ser realizada em até 18 meses, contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade previsto para o dia 31/12/2020.

A compensação do período de interrupção poderá ser feita mediante a prorrogação de jornada de trabalho em até duas horas, não podendo, no total, exceder à 10ª hora diária de trabalho.

Suspensão das Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho

Houve a suspensão das exigências referentes à realização de exames médicos ocupacionais, exceto os exames demissionais, os quais poderão ser realizados até 60 dias após o encerramento do estado de calamidade, podendo ser dispensado acaso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Acaso o médico do trabalho coordenador do PCMSO considere que a prorrogação do prazo para realização do exame demissional seja prejudicial à saúde do trabalhador, deverá comunicar ao empregador da necessidade de sua realização.

Ficarão suspensos também as obrigatoriedades de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados previstos em Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NR), devendo ser realizados no prazo de 90 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.

As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.

Suspensão do Contrato de Trabalho para Qualificação Profissional

O Presidente da República informou pelas redes sociais a revogação do artigo 18 da MP que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho por até 4 meses, para realização de curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, de forma direta ou por meio de entidade responsável pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual (4 meses).

A suspensão prevista na MP não dependerá de previsão em norma coletiva, podendo ser acordada de forma individual com o empregado ou grupo de empregados, devendo ser registrada em CTPS.

Poderá o empregador oferecer uma auxílio compensatório mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, com valor definido diretamente entre empregado e empregador através de acordo individual escrito.

Durante o período de suspensão do contrato o empregado fará jus ao recebimento dos benefício voluntariamente concedidos pelo empregador, que não integrarão ao contrato de trabalho.

Na hipótese de não realização do curso ou programa de qualificação, ou de continuidade da prestação de serviços pelo empregado, o período de suspensão ficará descaracterizado, fazendo jus o empregado ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais do período, além de sujeitar-se o empregador às penalidades legais.

Não haverá incidência da bolsa-qualificação de que trata o art. 476-A da CLT.

Postergação do pagamento de FGTS

A MP prevê a postergação do pagamento de FGTS das competências março, abril e maio de 2020, com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, podendo ser pagas de forma parceladas (até 6 vezes) a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização, multa e encargos legais.

Na hipótese de rescisão, o empregador deverá efetuar o recolhimento dos valores sem incidência de multa e encargos, acaso efetuada dentro do prazo legal para a realização.

Outras Medidas

Durante o período de estado de calamidade pública, será permitido aos estabelecimentos de saúde, através de acordo individual escrito, ainda que para as atividades insalubres e para a jornada de 12×36 a prorrogação da jornada de trabalho, bem como a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e 24ª hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado.

As horas suplementares computadas poderão ser compensadas, no prazo de 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública, através de banco de horas ou remuneradas como horas extras.

Os prazos para apresentação de defesas administrativas e recursos no âmbito de processos administrativos originados a partir de infrações trabalhista e notificações de débito de FGTS ficam suspensos.

Os casos de coranvírus (covid-19) NÃO serão considerados como ocupacionais, exceto nas hipóteses em que comprovado o nexo causal.

Acordo e Convenções Coletivas vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias poderão ser prorrogados a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias após o termo final do prazo.

Antecipação do abono para quem recebe benefício da Previdência Social.





Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *