A gravidade da situação causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), desencadeou extrema necessidade de medidas de urgência por parte das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.

Por meio do requerimento apresentado pela Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Ministro Alexandre Moraes, atendeu ao pedido de realocação do montante fruto do acordo entre a operação Lava Jato e a Petrobras, que inicialmente seria destinado à educação, para o combate à pandemia.

Em sua decisão (ADPF 568/PR), o Ministro Relator bem andou ao fundamentar sua decisão no interesse de toda a sociedade, na melhor estruturação e apoio ao Sistema único de Saúde e da necessidade de adoção de medidas de efeito imediato, tendo em vista a ameaça real e iminente que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde.

Assim, fora homologada a proposta de ajuste no Acordo Sobre Destinação de Valores, ficando determinada a imediata destinação de 1,6 bilhão, ao Ministério da Saúde, com o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

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