O Sr. Ministro do Estado e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em 23/03/2020, regulamentou a implementação do exercício da Telemedicina em todo país durante o período de combate contra o Coronavírus (Portaria 467/2020, no Diário Oficial da União).

Portanto, com o propósito de garantir a máxima eficiência aos serviços médicos prestados no Brasil neste período crítico, com vistas a impedir a ascendência da curva da pandemia que se instalou, para os casos considerados de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrentes da infecção humana causada pelo Covid-19, foram efetivamente autorizadas as modalidades de Telemedicina relativas ao atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta e monitoramento, para que médicos realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento, promovendo a orientação e supervisão para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença, com permissão de troca de informação entre médicos, para auxílio diagnóstico e terapêutico, no campo do SUS e da saúde privada, com garantia da integridade, segurança e sigilo das informações.