Os contribuintes que possuem débitos referentes a tributos federais poderão aderir às formas de negociação previstas no Programa de Retomada Fiscal, de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme disposto na Portaria PGFN/ME nº 2381, de 26 fevereiro de 2021. De acordo com norma, a partir do dia 15 de março, os contribuintes poderão buscar a regularidade fiscal através da adesão de uma das modalidades de transação tributária, com benefícios que podem ser desde a concessão de parcelamentos com prazo mais largos, até a concessão de descontos que poderão resultar em significativa redução do débito.
As modalidades de transação oferecidas em 2020 serão novamente oportunizadas aos contribuintes e poderão contemplar débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021. Estão incluídos os débitos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive aqueles oriundos do Simples Nacional. A PGFN voltará a firmar as modalidades de Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e a Transação Excepcional. Além destas, é possível aderir à Transação da Pandemia, à Transação Individual e aos Negócios Jurídicos Processuais, todos com o objetivo de promover o pagamento de débitos existentes.
Como as possibilidades são variadas e cada uma apresenta um objetivo e benefícios diferentes, o contribuinte deve informar-se sobre a forma mais adequada e benéfica para quitar suas dívidas.
Por exemplo, a Transação Excepcional, direcionada aos contribuintes que comprovarem os impactos econômicos e financeiros sofridos em decorrência da pandemia, permite desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, além de possibilitar o pagamento em até 145 meses, para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Para as demais empresas, o prazo concedido pode ser de até 84 meses, com os mesmos descontos. Outra modalidade atrativa é a Transação de Pequeno Valor, destinadas a débitos inscritos de até 60 salários mínimos. Nesse caso, o desconto pode chegar a 50% do valor do débito, se o pagamento for efetuado em até 7 parcelas.
De acordo com a informação divulgada no site da PGFN, foram negociados R$ 81,9 bilhões nas transações feitas nos últimos meses, sendo que mais de R$ 1,7 bilhão já foram recuperados para os cofres públicos até dezembro de 2020. Portanto, o instituto mostrou-se eficaz para a recuperação de crédito por parte da Fazenda, bem como um atrativo para a busca da imprescindível regularidade fiscal para os contribuintes. A retomada econômica requer que as empresas, principalmente as microempresas e empresas de pequeno porte, encontrem formas de superar as dificuldades financeiras duramente agravadas no último ano. Nesse sentido, a negociação de débitos nas modalidades apresentadas pelo Fisco pode favorecer os contribuintes.