Neste artigo, vamos falar de um dos feitos ordinários da recuperação judicial, mecanismo da lei que está em franco crescimento no Brasil, algo que se deve aos impactos causados pela pandemia da Covid-19, e que tem o propósito de restaurar empreendimentos afetados pela crise econômica e financeira, mantendo-os com sua fonte produtora intacta, preservando os empregos dos trabalhadores, a função social e o estímulo à atividade econômica.
Fora da recuperação judicial os caminhos para o soerguimento do empresário se afunilam, e os riscos à destruição do negócio só aumentam, daí porque falar um pouco sobre um dos efeitos da recuperação judicial, inclusive aqui o mais marcante a nosso sentir, pode, e esse é o propósito, trazer esperança àquele empresário/sociedade empresarial que está passando por um momento difícil, envolto em crise, e até agora não enxergava uma saída para seus problemas.
Como em qualquer trabalho técnico e intelectual, o primeiro passo para uma boa chance de se soerguer no mercado pela via da recuperação judicial é buscar o trabalho técnico do advogado que compreenderá o seu dilema, as suas questões, o seu caso, e poderá veicular através do guichê da Justiça o seu pedido de recuperação ao juiz.
Assim, o juiz irá analisará toda a exposição fática e documental da situação patrimonial veiculada neste pedido, e, ao deferir o processamento da recuperação judicial em si, consequentemente ordenará por 180 dias renováveis por igual período, a suspensões de ações e execuções disparadas contra o devedor, que pela doutrina especializada leva o nome de stay period, expressão inglesa que significa período de permanência em tradução livre.
Afinal, qual é o objetivo deste período de suspensão, para que numa única resposta possamos responder também a indagação contida no título deste artigo? Servir como um auxílio legal ao empreendedor endividado, no afã de que consiga durante este período, com maior segurança, organizar suas atividades e os seus credores, afastando o risco de frustrar isso ao ser atingido por penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, dentre outras medidas constritivas.
Ou seja, o stay period é uma condição essencial aos processos de recuperação judicial, sua incidência revela a blindagem legal do patrimônio do devedor, embora não em relação à totalidade das dívidas, eis que nem todas entram na recuperação, mas ainda assim com força necessária para permitir que ele trabalhe com afinco a lavratura de um bom plano de soerguimento com capacidade de atrair os credores para que aprovem-no em assembleia-geral de credores, ponto esse importantíssimo para que ao final de tudo, cumprindo suas obrigações, possa regressar à atividade empresária normal.
Raphael Wilson Loureiro Stein é Associado do Escritório desde abril de 2019 e atua nas áreas: Contencioso Civil, Comercial e Recuperação de Empresas e Falência.
Artigo publicado no Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2021/05/18/voce-sabe-o-que-e-o-stay-period-na-recuperacao-judicial/