Em primeiro plano, é necessário delimitar e compreender o termo “infoproduto”, visto que se trata de um novo conceito de adquirir conhecimento. Todo conteúdo que contenha informações relevantes e que esteja disponibilizado de forma gratuita ou paga na internet é infoproduto. Nesse âmbito eletrônico, pode-se observar a variedade de formatos que os produtos digitais são ofertados, como e-books, apostilas, cursos, videoaulas e mentorias. Em vista disso, surge o questionamento acerca da tributação dos infoprodutos, uma vez que ainda é um assunto pouco explorado pela área tributária.

Como dito, existem diversas formas de disponibilizar um infoproduto e nem sempre os impostos cobrados serão os mesmos, porque o tipo de imposto varia conforme a modalidade do produto digital. Os e-books, por exemplo, são isentos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), consoante ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, por meio da Súmula vinculante 57, determinou que a imunidade tributária disposta no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, estende-se à importação e comercialização do e-book. Por outro lado, os produtos digitais que, por natureza da atividade, configuram a prestação de serviço, como os cursos online e as mentorias, estão submetidos ao ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Em todo caso, independente do formato do infoproduto, é de suma importância que o empreendedor digital emita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pois é por ela que os tributos são regularizados ao Fisco, além de manter a credibilidade do negócio. Para isso, é importante e economicamente proveitoso que, em vez de atuar no mercado como Pessoa Física, o produtor de conteúdo digital atue como Pessoa Jurídica, ou seja, abra uma empresa para a sua atuação, pois assim pagará menos tributos sobre os infoprodutos.

Diante de tantos detalhes, é imprescindível a contratação de um profissional especializado para avaliar e regularizar o produtor de conteúdo digital no plano tributário, tendo em vista que é um nicho profissional em demasiada expansão.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Nathalia Alvernaz de Oliveira, acadêmica do 3º. Período da Faculdade de Direito de Vitória e Estagiária de Direito.

Artigo publicado pelo Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2021/06/18/tributacao-de-infoprodutos/

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