A reforma tributária apresentada pelo governo no Projeto de Lei (PL) 2337/2021 prevê mudanças na incidência do imposto de renda, entre outros pontos. Tal proposta causou grande perplexidade aos economistas e juristas, além dos empresários e investidores, pois as projeções feitas concluíram que as medidas previstas resultarão em sensível aumento da carga tributária e complexidade do sistema.

Dentre a modificações trazidas pela proposta original está a incidência do imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos aos sócios  e acionistas sob a alíquota de 20%, além da tributação corporativa das atividades da pessoa jurídica, que passa a ser de, aproximadamente, 21,5% para empresas tributadas pelo lucro real, e 19,53% para empresas do lucro presumido. A aplicação das alíquotas acima resultará no aumento da carga tributária do lucro para mais de 40%, cujo reflexo será suportado pelo empreendedor e pelo investidor.

A previsão do exacerbado aumento da tributação no momento em que a economia reclama medidas que impulsionem a retomada econômica gerou indignação nos diversos setores produtivos e a manifestação de diversas entidades representativas contra a proposta. Apesar das justificativas apresentadas pelo governo, o fim da isenção dos dividendos, que vigorou por décadas, tem o efeito de afastar os investimentos, provocar a retirada do capital estrangeiro, diminuir a criação de emprego e renda e aumentar a informalidade.

Embora uma das razões seja igualar o Brasil a outros países que já tributam os lucros e dividendos, deve-se considerar que tais países buscam equilibrar a carga tributária entre a pessoa jurídica e seus sócios aplicando alíquotas compatíveis com esse objetivo. Há países em que o lucro corporativo não é tributado e  outros em que não se tributa o lucro distribuído entre os sócios, como é o caso do Brasil nos últimos 25 anos. Mas esse não é o caso da proposta apresentada. Principalmente o setor de serviços, como médicos, engenheiros, arquitetos e advogados, que exercem  seu trabalho através de pessoas jurídicas, serão fortemente atingidos.

A insurgência contra reforma tributária foi tamanha que o Ministro da Economia admitiu a modificação de alguns pontos. Por exemplo, no âmbito das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não incidirá imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios. A modificação do texto original do PL 2337/2021 já está definida para retirar o limite de R$ 20.000,00 para a isenção do imposto. Está em negociação a redução da alíquota do imposto de renda quando a distribuição do lucro quando a empresa for tributada pelo lucro presumido. Apesar de necessárias, tais modificações não são suficientes para evitar a extrema oneração do setor produtivo.

A impressão que se tem é que forma inócuas as discussões travadas em torno da reforma tributária nos últimos anos, em que foi pontuada a necessidade de simplificação do sistema, da promoção da segurança jurídica e, sobretudo, a repulsa ao aumento da carga tributária. A proposta em discussão no Congresso Nacional não contempla nenhum desses anseios ou qualquer outro que promova a almejada justiça fiscal.
Enfim, o momento é crucial para todos, trabalhadores, empreendedores, investidores e o próprio governo, pois a reforma tributária terá grande impacto na retomada da economia.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Artigo publicado no Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2021/07/30/reforma-tributaria/

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