Na noite da última quinta-feira foi aprovado pela Câmara do Deputados o Projeto de Lei (PL) 2337/2021, que altera o Imposto de Renda. A votação ocorreu às pressas, sem a adequada discussão do tema tão relevante que atingirá diversos setores da sociedade. Uma coisa ficou clara: o texto aprovado traduz a ânsia arrecadatória da União, mas não atende às expectativas de justiça fiscal e simplificação do sistema vigente.
O PL contempla a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e aumenta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais. As faixas de incidência do imposto também foram corrigidas, mas a correção não absorve a inflação sofrida no período desde a última correção. O resultado é a tributação excessiva de contribuintes de baixa renda, que não apresentam capacidade contributiva.
O ponto mais sensível do PL é a instituição da incidência do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, pagos a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive domiciliadas no exterior, sob a alíquota fixada em 20% e deve valer a partir de janeiro de 2022. Foram excluídos da tributação os lucros e dividendos distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem com pelas empresas tributadas pelo regime do lucro presumido, com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. A mudança atingirá, inclusive, as sociedades compostas por profissionais liberais como engenheiros, contadores, advogados, médicos e arquitetos, que não se enquadrem na exceção prevista. Apesar dos esforços de entidades profissionais para excluir a tributação de dividendos e lucros auferidos por profissionais liberais nas sociedades constituídas para a prestação de serviço, a emenda foi rejeitada pela Câmara.
O aumento da carga tributária é inevitável e os resultados da tributação dos lucros e dividendos poderá levar à pejotização, com a criação de novas pessoas jurídicas para burlar a tributação. Outro efeito nefasto que já se vislumbra é o aumento de litígios em matéria tributária.
Não obstante, o aumento da carga tributária veiculado no PL poderá diminuir os investimentos no país no momento em que o aquecimento da economia é essencial. Ainda que se afirme que a tributação de lucros e dividendos seja adotada em grande parte dos países, deve-se considerar as peculiaridades do Brasil, onde a contraprestação estatal é muito aquém da demanda social. O contribuinte já é obrigado a pagar pela educação, saúde, segurança, agora se vê obrigado a suportar o ônus crescente de manutenção do Estado mal gerido.
Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
Artigo publicado no Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2021/09/03/aprovada-a-reforma-do-imposto-de-renda/