– O que é o crédito consignado?

 A principal característica do crédito consignado é o desconto das prestações em folha de pagamento, o que, dada a segurança do recebimento em favor do banco, representa uma das menores taxas de juros do mercado. O empréstimo consignado pode ser feito tanto pelo empregado ativo como pelos aposentados.

– Existe uma limitação em relação ao empréstimo consignado no salário do trabalhador?

Historicamente, a limitação sempre foi de 30% sobre os vencimentos do empregado ou aposentado. Em 2020, porém, devido a todos os efeitos causados pela pandemia, esse teto foi elevado para 40%.

– Nesse contexto, porque ocorrem tantas fraudes e quais os principais tipos de golpes?

Apesar de todas as medidas tomadas para trazer mais segurança às contratações, estelionatários ainda conseguem burlar as defesas e fraudar empréstimos, levando o valor do crédito realizado a parar em contas “frias” ou de terceiros, deixando o cliente com a dívida no seu benefício e o problema para resolver a custo de muita paciência, angústia, tempo e às vezes até necessidade de medidas judiciais. Além disso, o mercado do crédito consignado é muito grande, são mais de 45 bancos autorizados a operar e milhares de correspondentes bancários espalhados pelo país, o que dificulta a fiscalização por parte dos órgãos reguladores.

As fraudes de contratos consignados têm certa variedade de métodos em relação a como criminosos enganam ou se passam pelos clientes, mas em sua forma os principais são: fraude de assinatura e fraude na operação digital.

Falsários se aproveitam da fragilidade de alguns procedimentos para se passar pelo cliente. A insegurança se demonstra clara a partir do fato de que alguns bancos sequer confirmam se o telefone e e-mail informados na contratação digital são mesmo do cliente.

– Quais os outros principais litígios envolvendo o crédito consignado?

Outros problemas comuns são oferta abusiva, comercialização de cartão consignado como empréstimo consignado e limite legal da margem consignável, ou seja, da parte da renda que pode ser usada para pagar o crédito, não respeitado, causando superendividamento. Assim, além da cobrança por empréstimo não contratado, as principais reivindicações atreladas ao consignado ainda envolvem a não entrega do contrato, portabilidade não efetivada, cobrança indevida e dificuldade para cancelar.

– O que fazer caso descubra que fizeram um empréstimo no meu nome de forma ilícita?

Deve-se reunir informações, não utilizar o dinheiro, registrar um boletim de ocorrência e notificar o banco pedindo a baixa do contrato com devolução do valor da fraude (caso tenha entrado na conta).

– É válida a restrição imposta pelas instituições financeiras que se recusam a celebrar empréstimo consignado caso a idade do cliente com o prazo de duração do contrato seja superior a 80 anos?

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não caracteriza discriminação abusiva a prática das instituições financeiras de impor restrições ao empréstimo consignado quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior que 80 anos. A decisão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), com pedido para que fosse retirado dos manuais normativos do banco o dispositivo que limita a contratação ou renovação de empréstimos consignados nas situações em que a soma da idade do tomador com o prazo da operação ultrapassar os 80 anos. Para o MPF, a previsão é discriminatória e fere o Estatuto do Idoso.

Já a CEF, vencedora da ação, alegou que a medida tem o objetivo de proteger a população idosa do superendividamento, dados a facilidade de acesso ao empréstimo consignado e o caráter irrevogável da operação. Além disso, o banco ressaltou que disponibiliza outras opções de acesso ao crédito para aposentados.

– Como fica o empréstimo quando o trabalhador é demitido?

No caso do consignado, a prestação é descontada mensalmente do salário ou da aposentadoria. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a dívida não termina com o pagamento da rescisão do contrato de trabalho. Quando o trabalhador sai do emprego, esse mesmo desconto de até 30% será feito sobre o que ele receber das verbas rescisórias, que são direitos como saldo de salário, 13º, aviso prévio e férias. Quanto ao saldo restante, terá que ser pago no mesmo prazo estabelecido para o empréstimo.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Artigo publicado pelo Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2021/09/23/problemas-na-justica-envolvendo-o-credito-consignado/