Quem nunca se sentiu lesado ou enganado ao promover a compra de determinado produto baseado apenas na propaganda visualizada? Você sabia que a vinculação de propaganda enganosa caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor?
A legislação consumerista dispõe que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (art. 37, §1º do CDC).
Assim, os informes publicitários devem conter informações claras e precisas para que não levem o consumidor a erro sobre o produto que será adquirido ou serviço que será contratado.
A publicidade é considerada enganosa não apenas quando traz informações incorretas e imprecisas sobre serviço ou produto, mas também quando há omissão, ou seja, quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço – art. 37, §3º do CDC.
O ideal é que antes de promover a compra do produto ou a contratação do serviço, o consumidor adote uma conduta preventiva, buscando informações sobre a reputação do fornecedor, com análise sobre eventuais reclamações já formalizadas, atendimento pós-venda e sobre o objeto da aquisição em si, especialmente quando a compra é realizada de forma virtual.
Se ainda assim perceber que o produto ou serviço recebido não condiz com o anúncio realizado, deve o consumidor contatar o fornecedor de imediato, especialmente por escrito, ocasião em que poderá exigir o cumprimento da oferta. Caso não haja solução, o consumidor poderá, munindo de provas a respeito do ocorrido, ingressar com reclamação administrativa no PROCON, ou ainda, propor a ação de reparação de danos cabível.
Destarte, vale dizer que a prática de tal conduta, além de ser considerada como ilícito para fins de responsabilidade civil também poderá ser tida como infração penal, cuja pena prevista no Código de Defesa do Consumidor é de detenção de três meses a um ano e multa.
Rovena Roberta S. Locatelli Dias, sócia de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Civil, Médico, Comercial e Imobiliário.
Artigo publicado pelo Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2021/10/26/propaganda-enganosa/