É uma prática comum que as empresas de serviços se utilizem de promoções, na maioria das vezes, vantajosas, pois são utilizadas como triunfos contra os concorrentes, com o fito de atrair novos clientes, como por exemplo, a oferta de alguns canais de TV, sem cobrar valor algum, enquanto os usuários antigos pagam para desfrutar dos referidos canais.

Mas também é uma prática comum que os consumidores que já são contratantes, por se sentirem lesados por pagarem um valor maior do que o ofertado a novos clientes, por um serviço similar ao que recebe, busquem a empresa para negociar, entretanto, recebem a recusa como resposta, sob a justificativa de que “a promoção é apenas para novos usuários”.

Contudo, essa informação é incorreta e a negativa é indevida, pois a empresa não pode impedir o consumidor de aderir aos novos pacotes promocionais, apesar de não ser um novo usuário.

Inclusive, a Resolução 632 da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, em seu artigo 46, dispõe que: “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

Ainda, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso II, traz previsão de que todos os consumidores têm direito ao mesmo tratamento, garantindo igualdade nas contratações.

Ou seja, o consumidor, mesmo já sendo cliente/assinante, possui o direito de aderir a uma nova promoção que em tese seria apenas para novos clientes.

Assim, em caso de negativa, o consumidor poderá, primeiramente, ingressar com uma reclamação na ouvidoria da própria empresa, ocasião em que os protocolos deverão ser anotados, e, em seguida, buscar auxilio no PROCON ou no site que é administrado pelo Ministério da Justiça, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, ou, como última opção, ajuizar uma demanda direto no Judiciário.

Melissa Barbosa Valadão Almeida, associada de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Civil e Comercial.

Artigo publicado pelo Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2022/07/04/restricao-de-promocao-apenas-a-novos-assinantes-e-indevida/