As pessoas físicas e as pessoas jurídicas tributadas sob o regime do lucro real poderão deduzir do Imposto de Renda os valores destinados ao apoio direto aos projetos destinados a atividades relacionadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.

A medida foi recepcionada como grande incentivo às atividades relacionadas aos resíduos sólidos. Assim, o contribuinte pessoa física poderá deduzir até 6% (seis por cento) do imposto de renda devido apurado na Declaração Anual, enquanto as empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir até 1% (um por cento) do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

Importante esclarecer que os valores devem ser destinados a projetos destinados a capacitação, formação e assessoria técnica para atividades de reciclagem ou de reúso de materiais; incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários; implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Entretanto, o contribuinte deve estar atento para a regularidade dos projetos que serão por ele financiados. É necessário que estejam previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

É um grande avanço na legislação para o incentivo da preservação do meio ambiente, uma grande preocupação que, cada vez mais, alcança a economia em nível mundial. Com a entrada em vigor das regras de dedução, os contribuintes poderão ajudar no financiamento de atividades de grande impacto positivo no meio ambiente.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Artigo publicado pelo Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2022/09/02/beneficios-tributarios-para-o-financimento-do-tratamento-dos-residuos-solidos/