Prezado Cliente,

Informamos que é necessário o cadastro voluntário das pessoas jurídicas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual.

Trata-se de um ambiente digital integrado ao Portal de Serviços vinculado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O prazo para cadastro de pessoas jurídicas privadas terminará no dia 30 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro será compulsório.

Será facultativo o cadastro para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O cadastro será feito no ambiente virtual: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ .

As citações, intimações e a comunicação dos atos processuais serão feitas às empresas de acordo com os dados que constarem no cadastro.

As citações recebidas pelo sistema deverão ser confirmadas em até 3(três) dias úteis. Caso não seja confirmada no prazo, será feita pelo correio, por oficial de justiça, em cartório ou por edital. Contudo, no caso de a citação ser feita por outro meio que não seja o Domicílio Judicial Eletrônico, a empresa deverá justificar a impossibilidade de confirmar o ato eletrônico na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sob pena de multa de 5% do valor da causa.

Informamos que a citação é pessoal, de acordo com o art. 242 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual devem ser recebidas diretamente pela pessoa jurídica, através do e-mail indicado no cadastro. Portanto, ao fazer o cadastro, a pessoa jurídica deverá indicar um e-mail dela própria, de preferência um endereço de e-mail do sócio / diretor da empresa ou ao qual a direção tenha acesso, já que se trata de algo muito importante.

Segue anexo o manual com instruções para o cadastro, que deverá ser feito com a utilização do certificado digital da empresa: