Em recente decisão, proferida na Reclamação Constitucional n. RCL 72.330, o ministro Cristiano Zanin, do STF, anulou uma decisão do TRT-2 que reconhecia o vínculo empregatício de um engenheiro de produção com uma empresa.
O ministro reafirmou que a terceirização é permitida em qualquer atividade econômica, respeitando os princípios da livre iniciativa e concorrência, utilizando como fundamento, decisões proferidas pelo STF na ADPF 324, RE 958.252 e ADC 48)
Nesta recente decisão, o engenheiro havia prestado serviços como pessoa jurídica e buscava o reconhecimento do vínculo, mas a decisão do TRT-2 afrontou os precedentes do Supremo, sobre a terceirização de serviços.