Comprar um concorrente, vender o negócio construído ao longo de anos, receber um investidor ou unir forças com outra empresa são decisões que podem mudar o rumo de um negócio. As operações de fusões e aquisições, conhecidas pela sigla em inglês M&A, não são exclusividade de grandes grupos: fazem parte da realidade de pequenas e médias empresas em todo o país. E, justamente por envolverem valores altos e riscos ocultos, são operações em que a falta de orientação jurídica costuma custar caro.

Quem compra uma empresa compra também sua história

Ao adquirir uma empresa, o comprador não leva apenas os clientes, a marca e os equipamentos. Leva também as dívidas trabalhistas, os débitos tributários, os processos em andamento, os contratos mal feitos e as irregularidades ambientais ou regulatórias. Muitas dessas responsabilidades acompanham o negócio mesmo depois da venda, e algumas só aparecem anos depois.

É por isso que a due diligence é uma etapa essencial. Trata-se de uma auditoria jurídica, contábil e financeira que examina a empresa antes da compra para identificar riscos e passivos. O resultado orienta a negociação do preço, das garantias e das condições do negócio, e pode até indicar que a operação não vale a pena.

O contrato é a principal proteção

O contrato de compra e venda define como os riscos serão divididos entre as partes. Alguns mecanismos são fundamentais:

  • declarações e garantias do vendedor sobre a situação da empresa;
  • obrigação de indenizar o comprador por passivos anteriores à venda;
  • retenção de parte do preço ou conta garantia para cobrir eventuais contingências;
  • pagamento de parte do preço condicionado a resultados futuros, conhecido como earn-out;
  • cláusula de não concorrência do vendedor por determinado período.

Operações de maior porte também podem depender de aprovação prévia do CADE, o órgão de defesa da concorrência, e realizá-las sem essa aprovação pode gerar multas e a anulação do negócio.

Para quem vende, a preparação faz diferença

Quem pretende vender sua empresa também precisa se preparar. Empresas com contratos organizados, documentos societários em ordem, passivos conhecidos e controlados e boas práticas de governança transmitem mais segurança ao comprador. Isso se reflete em um preço melhor, em menos garantias exigidas e em uma negociação mais rápida. Uma revisão jurídica prévia, antes de abrir as portas a interessados, permite corrigir problemas que, se descobertos pelo comprador, seriam usados para reduzir o valor do negócio.

As etapas da operação

Uma operação de M&A costuma envolver acordo de confidencialidade, carta de intenções, due diligence, negociação dos contratos definitivos e fechamento. Cada etapa tem implicações jurídicas, tributárias e societárias, e decisões tomadas no início, como a estrutura da operação, podem impactar significativamente o custo tributário do negócio.

O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos no planejamento, na estruturação e na negociação de operações de compra e venda de empresas, incluindo a realização de due diligence. Se você pensa em comprar, vender ou receber investimentos, nossa equipe está à disposição para conversar.