Poucos empresários gostam de falar em recuperação judicial. Para muitos, o termo soa como sinônimo de fracasso ou como o primeiro passo para a falência. Por isso, é comum que a decisão seja adiada até o último momento, quando o caixa já está esgotado, as contas estão bloqueadas e os fornecedores deixaram de entregar. Esse atraso costuma ser o erro mais caro de todo o processo.

O que é a recuperação judicial

A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei 11.101/2005 para permitir que empresas em crise, mas economicamente viáveis, reorganizem suas dívidas e continuem funcionando. O objetivo é preservar a atividade, os empregos e a capacidade de pagamento aos credores.

Quando o pedido é aceito pela Justiça, as execuções contra a empresa ficam suspensas por um período, em regra de 180 dias, que pode ser prorrogado uma vez. Nesse intervalo, a empresa apresenta um plano de recuperação com prazos, descontos e formas de pagamento, que será submetido à aprovação dos credores.

Os sinais de que é hora de agir

A crise raramente chega de uma vez. Ela dá sinais que merecem atenção:

  • uso frequente de capital de giro caro para pagar despesas correntes;
  • renegociações sucessivas com bancos, sempre com mais garantias;
  • atraso recorrente com fornecedores, tributos ou salários;
  • protestos, negativações e ações de cobrança se acumulando;
  • perda de fornecedores estratégicos ou de linhas de crédito.

Quanto antes esses sinais são avaliados, mais alternativas a empresa tem. Uma empresa que ainda gera receita e mantém sua operação tem muito mais condições de aprovar um plano viável do que outra que já perdeu clientes, equipe e crédito.

Nem toda dívida entra na recuperação

Um ponto que surpreende muitos empresários: nem todos os débitos se submetem ao processo. Dívidas tributárias e créditos garantidos por alienação fiduciária, por exemplo, ficam fora do plano. Isso significa que o banco com garantia fiduciária pode, em muitos casos, retomar máquinas, veículos ou imóveis. Por isso, a análise prévia do endividamento é essencial para saber se a recuperação judicial é, de fato, o caminho adequado.

Há outras alternativas

A recuperação judicial não é a única saída. Dependendo da situação, a empresa pode buscar uma renegociação estruturada com os principais credores, a mediação ou a recuperação extrajudicial, que costuma ser mais rápida e menos exposta. Também há opções de negociação de débitos tributários com o Fisco. A escolha depende de um diagnóstico cuidadoso da empresa, do perfil das dívidas e das perspectivas do negócio.

Orientação antes da crise se agravar

Buscar orientação jurídica ao primeiro sinal de dificuldade não significa entrar com um pedido de recuperação. Significa conhecer as opções enquanto elas ainda existem e tomar a decisão com base em informação, e não no desespero.

O Carlos de Souza Advogados atua há 35 anos em recuperação judicial e extrajudicial, reestruturação de dívidas e negociação com credores. Se a sua empresa enfrenta dificuldades financeiras, nossa equipe está à disposição para avaliar a situação com você.