Conforme consta de nosso informativo anterior, o Governo Federal, através da MP 928/2020, após uma enxurrada de críticas de vários setores da sociedade, retirou do texto da MP 927/2020 a previsão acerca da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até 4 meses para que o empregado possa realizar curso não presencial para qualificação profissional, sem a previsão de recebimento de salário pelo período (art. 18).
O Governo Federal, através do Secretário Especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, anunciou que editará nova Medida Provisória, possibilitando a suspensão do contrato de trabalho para realização de curso ou programa de qualificação profissional não presencial pelo período de até 2 meses. A medida poderá ser adotada pelas empresas que tenham sido obrigadas por decisão dos governos locais, com exceção das micros e pequenas empresas que poderão suspender os contratos de trabalho ainda que estejam funcionando normalmente.
Visando contornar a polêmica contida no art. 18 da MP 927/2020 acerca da previsão que havia de suspensão contratual sem o recebimento de salário, a nova medida a ser anunciada, irá prever o pagamento de seguro-desemprego ao empregado licenciado, permitindo, assim, o recebimento de um rendimento mensal.
Ainda de acordo com o anúncio, a nova Medida Provisória irá possibilitar a redução da jornada de trabalho e salário de forma proporcional, em 25%, 35% e 50% pelo período de até 3 meses.
No sentido de evitar que as empresas demitam os empregados após o fim do período de suspensão contratual, será exigida uma estabilidade por período ainda não definido e, na hipótese de demissão, não haverá a necessidade de devolver o seguro-desemprego que havia recebido, podendo recorrer, novamente, ao benefício.
A nova Medida Provisória deverá ser publicada até sexta-feira, dia 27/03/2020, quando será objeto de análise por parte de nossa equipe de advogados trabalhistas para o fim de contribuir para sua aplicação por nossos clientes.