O período eleitoral é comumente marcado por exposições acirradas de propostas, ideias e ideologias políticas. Não raras vezes, de uma simples e pacífica explanação de pensamentos, surgem declarações fervorosas e duras críticas dirigidas aos candidatos.
O debate político é um instrumento natural e democrático, porém, o ator político deve atentar-se para que as críticas proferidas a candidatos não extrapolem a esfera comum de confronto de pensamentos e ofendam direitos de personalidade previstos no Código Civil.
Nesse sentido, a Lei Eleitoral assegura que não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, garantindo o direito à obtenção de indenização, inclusive em face do partido político a que o ofensor estiver filiado, a depender dos fatos.
O artigo 5º, IV da Constituição Federal garante o direito a livre manifestação do pensamento, e é nesse ponto que surgem dúvidas quanto aos limites dos embates políticos, podendo trazer àquele que critica um candidato, a sensação de esvaziamento da própria garantia de liberdade de expressão, princípio tão valioso ao desenvolvimento da democracia.
Desta forma, torna-se fundamental sopesar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que deverão ser analisados e aplicados caso a caso, para verificar se de fato foram atingidos e violados os aspectos mais íntimos da personalidade humana.
Sendo assim, verificado no caso concreto que o conteúdo da opinião ou fala proferida tenha fugido da normalidade, causando vexame, dor, sofrimento ou humilhação, não há que se falar em direito à livre manifestação de pensamento, por restar caracterizada a violação a honra e imagem de outrem.
Conforme exposto, cabe àquele que quer seguir a vida pública, suportar as duras críticas ao seu trabalho, não sendo permitido, contudo, que estas críticas venham disfarçadas de ofensas que caracterizam a injúria, difamação ou calúnia, uma vez que estas, enfraquecem o debate público, e por consequência, a democracia.
Kézia Miez Souza, associada de Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES, atua na área de Direito Tributário.
Artigo publicado pelo Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2022/09/15/o-direito-a-honra-dos-candidatos-na-corrida-eleitoral/