Em 2021, o setor de agronegócio teve participação em 27,4% do PIB brasileiro, segundo o CEPEA – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da ESALQ – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, USP – Universidade de São Paulo. Portanto, é notória a importância do setor para a economia brasileira. No cenário mundial, o papel do agronegócio brasileiro ocupa posição cada vez mais estratégica, principalmente, em virtude da perda da capacidade de produção e abastecimento de alimentos e insumos por parte de alguns países, com o avanço da crise e dos conflitos.

Além da proteção dada pela Constituição Federal, o segmento dispõe de alternativas legais para redução da carga tributária. Por exemplo, a possibilidade utilização de apuração de créditos de PIS e COFINS sobre insumos da produção agrícola. Nesse caso, a depender da atividade, podem ser considerados insumos os serviços de análise de calcário e fertilizantes, serviços de carregamento, análise de solo, adubos, transporte de barro, argila, sementes, equipamentos, materiais agrícolas, de mudas, serviços de manutenção em ferramentas e máquinas, além da aquisição de graxas e materiais de limpeza de equipamentos e máquinas.  Portanto,  os produtos e serviços relevantes e essenciais, imprescindíveis para a atividade agrícola poderão ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e COFINS.

Esse entendimento está de acordo com a definição dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que insumo são bens ou serviços relevantes ou essenciais à produção, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância para a atividade econômica.

Outra possibilidade de economia tributária para o agronegócio está relacionada ao direito de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) as despesas com aquisição de ativos naturais que se esgotam na exploração da atividade, conhecida como depreciação acelerada incentivada. Os custos com a aquisição podem ser deduzidos no próprio ano da aquisição do bem, o que acaba por reduzir o lucro que será tributado de forma imediata.

A análise das possibilidades de economia tributária se dá à luz da legislação vigente e do entendimento atual dos órgãos administrativos responsáveis pelo julgamento de processos administrativos fiscais, além do Poder Judiciário. É necessário conhecer o negócio e aplicar a legislação de forma adequada, para que as melhores oportunidades sejam aproveitadas pelo contribuinte.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Artigo publicado pelo Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2022/07/15/agronegocio-e-tributacao/

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