Neste vídeo, o advogado Sérgio Carlos de Souza aborda os efeitos e os limites decorrentes da restrição de atividades e fechamento de estabelecimentos devido à pandemia do coronavírus.
https://esbrasil.com.br/possivel-ilegalidade-de-medidas/ Artigo do advogado Sérgio Carlos de Souza.
https://www.youtube.com/watch?v=L4Ir-SPWjxI Neste vídeo gravado para a Revista ES Brasil, o advogado Sérgio Carlos de Souza esclarece a dúvida quanto às decisões locais para a manutenção da quarentena, sob o aspecto da lei aprovada em Fevereiro, pelo Congresso Nacional.
Neste vídeo gravado para a Revista ES Brasil, o advogado Sérgio Carlos de Souza esclarece a dúvida quanto às decisões locais para a manutenção da quarentena, sob o aspecto da lei aprovada em Fevereiro, pelo Congresso Nacional.
Atendimentos dos órgãos ambientais: diversos órgãos ambientais anunciaram suspensão de atendimento presencial. Contudo, nem todos regulamentaram, até o momento, as suspensões e o cumprimento de obrigações e prazos. Por isso, a confirmação perante cada órgão que não houver regulamentado os expedientes durante a suspensão deve ser confirmada diretamente com o próprio órgão. Em regra, atividades como reuniões, atendimentos presenciais e vistorias em campo estão prejudicadas na maior parte dos órgãos ambientais. Nos órgãos em que for possível o cumprimento, por exemplo, de ofícios, de prazos de condicionantes de licenças e de renovação de licenças por meios eletrônicos, os responsáveis devem atender aos prazos originais. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) suspendeu os prazos processuais por 20 dias, iniciados em 16.3.2020, nos processos físicos e eletrônicos, nos termos da Portaria n° 774 de 17.3.2020. O IEMA – Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo suspendeu o protocolo presencial, porém permitiu que, com exceção de requerimento de licença e manejo de fauna silvestre, todos os demais documentos, inclusive respostas a intimações, projetos e estudos sejam apresentados através do e-mail protocolo@iema.es.gov.br.
Não há como fechar os olhos à triste realidade de que empresas sucumbirão diante do cenário atual. A cadeia de consumo abandonou quase 100% o que não é essencial à sobrevida. Parques ao ar livre, turismo, restaurantes, lazer de uma forma geral e tantas outras atividades estão com demanda próxima de zero. Bancos oficiais, como Caixa, Banco do Brasil e BNDES já anunciaram reforços consideráveis em suas linhas de crédito, além da redução na taxa de juros. A SELIC chegou a 3,75%. Além de medidas para administração do caixa e preservação mínima da fonte produtora, os empresários devem considerar buscar a renegociação privada e consensual das respectivas obrigações. Em situações mais agudas, pode ser oportuna e necessária a utilização dos regimes de recuperação extrajudicial ou recuperação judicial como plataforma para viabilizar a reestruturação de dívidas.
Não há como fechar os olhos à triste realidade de que empresas sucumbirão diante do cenário atual. A cadeia de consumo abandonou quase 100% o que não é essencial à sobrevida. Parques ao ar livre, turismo, restaurantes, lazer de uma forma geral e tantas outras atividades estão com demanda próxima de zero. Bancos oficiais, como Caixa, Banco do Brasil e BNDES já anunciaram reforços consideráveis em suas linhas de crédito, além da redução na taxa de juros. A SELIC chegou a 3,75%. Além de medidas para administração do caixa e preservação mínima da fonte produtora, os empresários devem considerar buscar a renegociação privada e consensual das respectivas obrigações. Em situações mais agudas, pode ser oportuna e necessária a utilização dos regimes de recuperação extrajudicial ou recuperação judicial como plataforma para viabilizar a reestruturação de dívidas.
Atendimentos dos órgãos ambientais: diversos órgãos ambientais anunciaram suspensão de atendimento presencial. Contudo, nem todos regulamentaram, até o momento, as suspensões e o cumprimento de obrigações e prazos. Por isso, a confirmação perante cada órgão que não houver regulamentado os expedientes durante a suspensão deve ser confirmada diretamente com o próprio órgão. Em regra, atividades como reuniões, atendimentos presenciais e vistorias em campo estão prejudicadas na maior parte dos órgãos ambientais. Nos órgãos em que for possível o cumprimento, por exemplo, de ofícios, de prazos de condicionantes de licenças e de renovação de licenças por meios eletrônicos, os responsáveis devem atender aos prazos originais. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) suspendeu os prazos processuais por 20 dias, iniciados em 16.3.2020, nos processos físicos e eletrônicos, nos termos da Portaria n° 774 de 17.3.2020. O IEMA – Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo suspendeu o protocolo presencial, porém permitiu que, com exceção de requerimento de licença e manejo de fauna silvestre, todos os demais documentos, inclusive respostas a intimações, projetos e estudos sejam apresentados através do e-mail protocolo@iema.es.gov.br.
https://esbrasil.com.br/penhora-de-salario/ Artigo do advogado Sérgio Carlos de Souza.
https://www.simnoticias.com.br/penhora-de-salario/ Artigo do advogado Sérgio Carlos de Souza.

