Mais Comedimento

http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/12/1841893-mais-comedimento.shtml O ministro Luiz Fux inaugurou uma nova rodada de entrechoques entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso ao mandar à estaca zero o chamado pacote anticorrupção, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no final de novembro e estava à espera de deliberação do Senado. Entre outros argumentos, Fux afirmou que o projeto deveria ter tramitado como proposta de iniciativa popular e que os deputados não poderiam ter desfigurado o texto original, endossado por mais de 2 milhões de assinaturas. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), reagiu: “Essa é uma medida indefensável, porque ela interfere no processo legislativo”. Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, também criticou: “Estou convencido de que há muitos problemas na decisão”. Como em tantas outras controvérsias jurídicas, dificilmente se resolverá o mérito dessa questão de forma indisputável. É verdade, por exemplo, que o projeto de lei não tramitou como proposta de iniciativa popular, mas essa prática nada tem de incomum. Como se deu por ocasião da Lei da Ficha Limpa, um grupo de deputados apadrinhou o documento —evitando, com isso, que fosse necessário conferir as assinaturas. Também é fato que as emendas sobre abuso de autoridade introduzidas pelos congressistas não deveriam ter lugar no pacote anticorrupção. Ocorre que a mera desfaçatez dos parlamentares, mais atentos aos próprios interesses do que aos dos eleitores, não constitui motivo para o STF interferir no funcionamento do Congresso. Alguns ministros do Supremo, contaminados pela agitação da sociedade, têm-se esquecido de que Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Talvez impressionados pelo profundo desgaste dos políticos, sentem-se à vontade para se imiscuir na vida dos outros Poderes. Trata-se de enorme equívoco. Tais intromissões deveriam ser reservadas a situações especiais, nas quais seja inequívoca a violação. Além disso, decisões de maior impacto institucional precisam ser tomadas de forma colegiada (na turma ou no plenário, conforme o caso), não por um único ministro. Faltou esse comedimento a Fux, assim como havia faltado a Marco Aurélio Mello no episódio em que determinou o afastamento de Renan da presidência do Senado. Faltou também a Gilmar Mendes. Embora o ministro agora faça censura pública a seu colega, em março, de maneira individual, interferiu no Executivo ao suspender a posse do ex-presidente Lula (PT) como ministro da Casa Civil. Mais do que em outras ocasiões, os ministros do STF, neste momento de descrença na classe política, precisam agir com prudência e discrição. Se em vez disso prevalecerem o voluntarismo judicial e a incontinência verbal, logo o órgão que integram deixará de ser ponto de equilíbrio para se transformar em mais um elemento da crise.

Nota de Repúdio

NOTA DE REPÚDIO: O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, acompanhando de perto e com preocupação o contínuo agravamento da crise ético-político-administrativa por que passa o País e solidário a atônita sociedade brasileira nestes tristes tempos, confia em que nossas já amadurecidas Instituições saberão dar resposta legítima, serena e firme aos acontecimentos, investigando e punindo os atos que possam configurar improbidade administrativa. A simples contratação de um profissional de direito por um cliente eventualmente envolvido em desvios não configura qualquer ilicitude. Por essa razão, o CESA vem por meio desta nota manifestar repúdio às reportagens publicadas recentemente, em que mais uma vez demonstram o equívoco de confundir a figura do advogado com a do seu cliente. Colocam em dúvida a natureza dos serviços jurídicos prestados, apenas e tão somente por estar protegida pela cláusula do sigilo, desconsiderando por completo essa importante prerrogativa profissional essencial ao direito de defesa. O exercício da advocacia é uma das garantias fundamentais de todos os cidadãos. Pretender criminalizar a atuação profissional do advogado, como alguns veículos da imprensa vêm fazendo, é um rematado absurdo. Não podemos permitir que enfraqueçam toda a classe e o próprio instituto da defesa. Esquecem-se que o Advogado e sua atuação destemida é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Comissão de Prerrogativas

Rodrigo Carlos de Souza, sócio de Carlos de Souza Advogados, foi nomeado membro efetivo da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo. São atribuições da Comissão:I – Assistir de imediato qualquer membro da OAB/ES que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos, prerrogativas e exercício profissionais;II – Apreciar e dar parecer sobre casos, representação de queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos inscritos na Ordem;III – Apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos na Ordem;IV – Fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB/ES e o estado das dependências da Administração Pública posta à disposição dos advogados para o exercício profissional;V – Promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho as providências efetivas que julgar conveniente a tais desideratos;VI – Verificar os casos de exercício ilegal da profissão, representando ao Presidente do Conselho para a tomada de medidas policiais ou judiciais que se fizerem mister.