https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2020/11/05/possibilidade-de-recontratacao-de-empregado-durante-a-pandemia/ Artigo da advogada Sara Vieira Brandão.
A recontratação de trabalhadores, antes da pandemia do coronavírus, seguia as regras previstas na Portaria nº. 384/1992 do Ministério do Trabalho, que vedava recontratação de empregado dispensado sem justa causa em prazo inferior a 90 (noventa) dias contados da data da dispensa. Essa proibição visava impedir a simulação de rescisão contratual e/ou fraude à lei […]