O Código Civil Brasileiro (CCB) atual, que está em vigor desde o ano de 2002, é a legislação que disciplina o direito da empresa, inclusive as sociedades empresárias e simples.

Ao entrarem vigor, o atual Código Civil trouxe diversas inovações. Uma de suas mais controversas alterações foi a fixação do quorum, de três quartos do capital social, para aprovação de importantes mudanças na sociedade limitada, especialmente para alteração do contrato social.

Ou seja, o controle societário de uma empresa limitada é exercido apenas a partir de 75% do capital social. Com essa mudança, sócios detentores de 51% do capital social deixaram de ter o controle societário pleno, o que lhes forçou a buscarem alternativas para garantir a continuidade do exercício do controle e da própria sobrevivência da sociedade, que necessita de rápidas mudanças, para as quais nem sempre se alcança o quorum legal.

Portanto, o acordo de sócios, antes manejado primordialmente nas sociedades anônimas, passou a representar um importante instrumento de solução aos entraves encontrados com a necessidade de alcance de elevado quorum estabelecido pelo CCB.

O acordo de sócios pode ser feito e aplicado a qualquer tipo de sociedade.

Através de um acordo escrito de sócios, é possível disciplinar, de antemão, a forma de votação de importantes assuntos e manter a dinâmica da sociedade.

É importante destacar que, além do exercício de voto, muitos outros assuntos podem ser contemplados num acordo de sócios, independentemente do tipo societário: previsão de distribuição desproporcional de lucros de forma detalhada – muito utilizada em sociedades entre profissionais liberais -, sucessão por morte, pro-labores, dedicação à empresa, escala de férias entre os sócios, licenças médicas, administração, responsabilidades, adoção de sistema de previdência privada, organização de horários de trabalhos e escalas, atribuições dos sócios, uso da marca ou nome da empresa, enfim, inúmeros temas do dia a dia das empresas que eram pautados em costumes entre os sócios, passaram a ser disciplinados de forma explícita com previsão, inclusive, de penalidades pelo descumprimento.

A existência de pacto entre os sócios impede que qualquer deles tente livrar-se de suas responsabilidades, financeiras e operacionais, e também restringe o direito que eles tenham perante a sociedade. Um acordo de sócios, no que se refere ao exercício de direitos e deveres, faz lei entre as partes.

Portanto, percebe-se que atualmente o acordo de sócios não se restringe ao singelo acordo de voto em relação a alterações do contrato social, pois é importante instrumento que visa alinhar os interesses dos sócios na condução dos negócios e em relação a inúmeras questões do dia a dia da empresa, evitando conflitos desnecessários.

Um acordo de sócios exige algumas formalidades legais e deve ser feito por escrito, com observância das regras relativas a cada assunto que for contemplado.

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