Imagine um mundo em que você não precisa ir à agência bancária resolver absolutamente nada: é tudo pelo celular. Precisou de um empréstimo? Em vez da burocracia e dos juros altíssimos, é possível conseguir dinheiro a taxas mais baixas e com mais eficiência, também pela internet. E, se você quiser, pode ainda aumentar seu limite do cartão de crédito com um clique, sem conversar com ninguém – Ah! E sem taxa de anuidade. Imaginou? Pois saiba que essa forma de lidar com o dinheiro – mais rápida, mais transparente e mais barata – já existe e está cada vez mais popular. As mudanças no setor vêm ocorrendo graças às FINTECHS, startups que abusam da tecnologia no setor financeiro e representam um desafio e tanto para os bancos. Muitas das fintechs conquistam seus usuários justamente em cima de práticas pouco amigáveis dessas grandes instituições, como informações pouco claras e a burocracia no atendimento. O resultado é que as pessoas não são exatamente fãs dos bancos dos quais são clientes e por isso estão abertas a alternativas que lhes pareçam melhores. (Revista Exame)

CONCEITO

Uma FINTECH funciona como uma startup clássica, ou seja, predominantemente virtual. FINTECH é um termo que surgiu da junção das palavras financial (financeiro) e technology (tecnologia). FINTECH é uma startup que trabalha para inovar e otimizar serviços do setor financeiro. Essas empresas possuem custos operacionais muito mais baixos que de bancos tradicionais. Isso é possível porque conseguem utilizar tecnologias que elevam a eficiência dos processos.

REGISTRO

Agora em abril o Banco Central do Brasil (BC) expediu duas Resoluções relativas às FINTECHS, ao passo que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou duas resoluções com regras para a atuação das novas empresas tecnológicas que oferecem produtos e serviços financeiros de crédito. São as chamadas FINTECHS de crédito.

As Resoluções nº 4.656 e nº 4.657 têm por objetivo fomentar a incorporação de inovações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Assim como estimular a participação de novas instituições provedoras de crédito. Ambas resoluções darão “maior segurança jurídica a essas operações e criam condições para a redução do custo do crédito”. O que isso significa? O Conselho Monetário Nacional quer incorporar inovações e estimular novas instituições na oferta de crédito.

A Resolução 4.656 disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização e para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização dessas instituições.

A nova regra tem aplicação imediata e permite às empresas interessadas darem início imediato ao processo de autorização. De acordo com a norma aprovada, as FINTECHS de crédito poderão ser oficialmente uma “Sociedade de Crédito Direto (SCD)” ou uma “Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)”. Ambas deverão, obrigatoriamente, ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo possuir capital mínimo integralizado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

As operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica são operações de intermediação financeira, em que recursos financeiros coletados dos credores são direcionados aos devedores, após negociação em plataforma eletrônica.

MODALIDADES DE FINTECHS

A Sociedade de Crédito Direto (SCD) opera utilizando apenas recursos próprios, assumindo eventual risco quanto à inadimplência do tomar do crédito. Isto significa que a SCD não tem permissão para captar recursos junto ao público ou terceiros de uma forma geral. Ao não permitir que a SCD capte recursos junto ao público, a autoridade monetária tem como objetivo resguardar e proteger a poupança popular. Por outro lado, beneficia a SCD com uma regulamentação e vigilância mais leve se comparadas com aquelas suportadas pelos bancos comerciais. Não há, claro, impedimento para que a SCD pegue algum tipo de empréstimo junto ao próprio mercado financeiro ou terceiros. Mas jamais poderá fazer uma captação que entre diretamente em seu fluxo de empréstimos. (Art. 3º A SCDé instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica,com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.)

Já a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) opera intermediando operações de crédito entre credores e devedores sem retenção de risco por inadimplência. A operação de uma SEP, apesar de ser por ela intermediada, será realizada diretamente entre credor e devedor, no âmbito contratual. O contrato qualificará o credor e o devedor, bem como as demais condições do empréstimo, a ser intermediado e gerido pela SEP, que receberá uma taxa ou comissão pelos seus serviços. A SEP não possui nenhum risco quanto à inadimplência em si. Essa intermediação será feita na plataforma digital da FINTECH. (Art. 7º A SEPé instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoasexclusivamente por meio de plataforma eletrônica.)

No mercado de crédito obrigatoriamente sempre haverá uma parte credora e outra devedora, sendo que no mercado de crédito tradicional, o banco atua como intermediário do crédito, captando recursos numa ponta para emprestá-los em outra. Nesse mercado tradicional a entidade financeira atua sempre intermediando a relação, ou seja, toma os recursos de quem os têm para depois emprestar a que deles precisa.

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