“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” (Rui Barbosa)

As formas de comunicação e a informação estão mudando há muito tempo. Cada dia com mais rapidez e piorando a qualidade. A internet, ninguém contesta, foi e é a grande responsável pelas mudanças geradas. Mudanças boas e ruins. Algumas trágicas, é bom ressaltar.

Nos primórdios a comunicação era somente verbal. Depois vieram os escritos, em suas mais diversas bases de registro. Muito tempo depois, nos idos de 1450, surgiu a prensa sob a criação atribuída ao alemão Gutenberg, o que permitiu a impressão em massa de livros e demais obras, que até então eram assentadas à mão. Várias transformações foram surgindo ao longo do tempo, como datilografia, computação e dispositivos móveis. Contudo, nada se compara aos impactos da internet sobre a comunicação.

Os dispositivos, como computadores, tablets e smartphones são meios de se chegar à internet, mas é a web que, efetivamente, abastece o mundo com todo tipo de informação. A internet é livre, democrática, acessível, gratuita para a maioria das coisas. Mas também é perversa, obscura, mentirosa, abrigo de malfeitores. Os dois lados convivem, sendo difícil, não raramente, saber de qual lado está a informação obtida.

O Brasil possui uma legislação conhecida como o marco civil da internet, a Lei 12.965/2014, que assegura aquilo que é a essência da internet: o respeito à liberdade de expressão. Ótimo. Fundamental. A propósito, a liberdade de expressão é um dos pilares de qualquer nação democrática e, em nosso país, felizmente as instituições têm garantido o amplo direito constitucional à liberdade de expressão.

Como tudo na vida, a liberdade de expressão tem contrapesos, como o direito à privacidade e à honra. Ou seja, cada um pode falar o que bem entender, desde que não invada o terreno da insensatez e da mentira. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, como bem expressa o inciso X do artigo 5º da Constituição.

É preciso haver uma separação firme do bem e do mal. As autoridades precisam estar mais atentas e investir no combate ao uso errado da internet. É bem verdade que há, Brasil afora, delegacias especializadas em crimes cibernéticos e também promotorias de justiça com essa especialização. Mas são pouquíssimas as pessoas e os recursos lotados nessas serventias públicas, e que nem de longe conseguem dar conta da demanda que existe. Esse, inclusive, é um dos motivos pelos quais inúmeras pessoas sequer procuram denunciar fatos delituosos contra si que vêm pela rede mundial de computadores.

A sociedade sempre esteve muito imbuída no combate aos crimes clássicos, e nem poderia ser diferente. Homicídios, estupros, roubos, tráfico, corrupção são inaceitáveis para as pessoas de bem, que formam a grande maioria da população. Mas não podemos deixar de enfrentar, com muita determinação e severidade, os chamados crimes modernos, ligados à tecnologia.

Uma maldade virtual pode, em instantes, acabar com a reputação de uma pessoa. A fala, vídeo, comentário ou o que for pode atravessar o mundo em questão de segundos, sem dar chances à vítima de sequer saber o que está acontecendo, e muito menos de se defender.

Tudo isso é agravado pelo anonimato virtual, um dos piores males que a internet traz. Insiro no conceito de anonimato os perfis falsos. Vemos a todo tempo inserções abusivas cujas autorias são desconhecidas e, pior, os rastros para se chegar aos autores são, na maior parte das vezes, inacessíveis. É preciso haver um freio nesse mar de lama que fere a integridade de pessoas, famílias e empresas. Não há como a sociedade aceitar que essas ações fiquem impunes. A Constituição Federal precisa ser respeitada: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

A esperança é que a sociedade exija o cumprimento das normas já existentes e que outras sejam acrescidas, conferindo maior rigidez na punição dos infratores e agilidade na identificação e processamento dos casos.

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