Na última sexta-feira, 24 de abril, o então Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, anunciou, em pronunciamento, que iria sair do Ministério, elencando, na oportunidade, os supostos motivos de sua saída.

Tal pronunciamento gerou muita discussão em todo o país, que ficou chocado com o acontecimento e com as declarações feitas por Moro.

Dentre tudo o que foi dito pelo ex-Ministro Moro, o que mais impactou a sociedade foram diversos fatos dúbios imputados ao atual Presidente da República Jair Bolsonaro.

Na própria sexta-feira, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, apresentou perante o STF pedido de instauração de Inquérito para apuração da suposta prática de diversos crimes pelo Presidente Bolsonaro. Esse pedido foi distribuído ao Ministro Celso de Mello, que já autorizou a abertura e o processo do inquérito visando investigar os fatos.

De todos os crimes apontados pelo Procurador Geral da República em sua petição, merecem especial atenção os que dizem respeito aos fatos de que Moro teria saído do Ministério por não concordar com a conduta de Bolsonaro para trocar o comando da Polícia Federal. De acordo com o ex-Ministro, Bolsonaro há muito tempo vinha insistindo para que isso fosse feito (o que pode, em tese, configurar o crime de advocacia administrativa) e, na mesma sexta-feira (24 de abril) concretizou isto, por meio de publicação no Diário Oficial, em documento com assinatura de Moro, que nega ter qualquer conhecimento prévio sobre o assunto (em tese, isso configuraria Falsidade ideológica).

Além disso, a efetiva mudança foi feita e isso, caso provado que foi, como insinuado por Moro, com o fim de garantir qualquer vantagem ao Presidente ou à sua família, é crime de Obstrução de Justiça.

Instado a apresentar alguma prova, o ex-Ministro mostrou prints de conversas de WhatsApp entre ele e o Presidente, que indicam uma insistência do mandatário maior no sentido de trocar o diretor geral da Polícia Federal, aparentemente pelo fato de que deputados federais ligados ao Presidente estão sendo investigados pela PF. Destaco que um print pode servir de prova!

Importante destacar que a Constituição prevê diversas peculiaridades para investigação de um Presidente da República. Em primeiro lugar, o Inquérito corre no STF, o que já está ocorrendo. Ao final do inquérito, caso a conclusão seja no sentido de abrir uma ação penal contra o Presidente (denúncia), isso dependerá da autorização prévia de dois terços da Câmara dos Deputados.

Por fim, cabe lembrar que também deve ser apurado se Moro cometeu crime de Denunciação Caluniosa ou algum crime contra a honra do Presidente (Calúnia, Injúria, Difamação) em seu tão polêmico pronunciamento.

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