A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. A legislação, e também os juízes e tribunais, têm priorizado a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, a preservação da empresa e, naturalmente, o interesse dos credores.

BENEFÍCIOS

A despeito do desgaste, custos e riscos, a recuperação judicial funciona como uma alternativa que se traduz em benefícios efetivos e reais à empresa que está em crise. Destaco os cinco principais:

  1. Todos os débitos da empresa, mesmo os que ainda não estiverem vencidos, em regra estão sujeitos ao plano de recuperação judicial.
  2. Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas e a vencer.
  3. Possibilidade de ajustes trabalhistas diferenciados, entre os quais, redução salarial, compensação de horário e redução de jornada.
  4. Diminuição de encargos financeiros de contratos já assinados, inclusive com bancos e financeiras.
  5. O empresário e seus administradores (diretores, gerentes etc.) são mantidos na condução da empresa durante o procedimento de recuperação judicial.

PROCESSAMENTO

Ao apresentar o pedido de recuperação judicial à Justiça, o empresário, através de seu advogado, deverá expor as causas de sua crise e juntar alguns documentos contábeis. Também terá que relacionar os credores e empregados, além de outras obrigações formais simples. Estando a documentação em ordem, ” o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial” (art. 52 Lei 11.101/2005). Assim que isto ocorrer, será determinada, pelo juiz, a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor. A partir do deferimento da recuperação judicial, a empresa terá sessenta dias para apresentar o seu plano de recuperação judicial, sobre o qual falaremos em detalhes em outra oportunidade.

CONCLUSÃO

Muitos empresários têm me consultado sobre o assunto “recuperação judicial”. As dúvidas e temores são muitos.O que sempre respondo é que o empresário precisa, efetivamente, buscar informações. É claro que pedir recuperação judicial significa estar em crise insuperável pelos meios normais da atividade empresarial, e o ideal era que isto não acontecesse. Mas, se acontecer, pelos benefícios esperados com a recuperação judicial, vale a pena se informar e analisar a possibilidade de usar a lei para salvar a empresa.

No próximo Artigo irei falar do plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte.

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