Qual o objetivo?
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como serei beneficiado?
Suspende por 90 dias:
(i) prazo para impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade – PARR;
(ii) prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão no PERT;
(iii) prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal; e (iv) prazo para apresentação e recurso de pedido de revisão de dívida inscrita – PRDI.
Medidas suspensas
Suspende por 90 dias as seguintes medidas de cobrança:
(i) protesto de certidão de dívida ativa;
(ii) instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de
responsabilidade – PARR; e
(iii) procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.