– O que significa estar com o nome negativado?

A negativação de inadimplentes é um processo de cobrança de dívidas de permitido para as empresas. Por meio dessa ferramenta, o nome do devedor é inserido no órgão de proteção ao crédito para evitar a contração de novos empréstimos, financiamentos e vendas a prazo até a quitação dos valores em aberto.

Previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ter seu nome negativado significa que a pessoa tem uma dívida em atrasoe, por conta disso, seu nome foi registrado em um dos órgãos de proteção ao crédito. No Brasil, é possível ter seu nome negativado no SPC, Serasa e CCF.

– Por quanto tempo um nome pode ficar negativado?

Há um prazo máximo de 5 anospara que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito, a partir da data de vencimento da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa serretirado da lista de inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.

– Acontece de um nome ficar negativado indevidamente?

Mesmo com as regras para negativar o nome de um consumidor, pode acontecer de um CPF ficar negativado indevidamente. O mais comum é a negativação indevida acontecer nos seguintes casos:

  1. A conta já está paga, e mesmo assim, a empresa negativa ou mantém o nome negativado (após o pagamento, o prazo para remoção da negativação é de 5 dias úteis).
  2. Quando o consumidor não contratou o serviço e a empresa gerou uma cobrança indevida, o que pode levar à negativação.
  3. Quando a dívida já está vencida há 5 anos ou mais, e neste caso deveria ser retirada a restrição automaticamente.
  4. O consumidor teve o nome negativado indevidamente pela empresa por um serviço que já havia sido cancelado.

– Quais são os prejuízos práticos para quem tem o nome negativado indevidamente?

O consumidor negativado pode encontrar algumas restrições, sobretudo quando pretende obter um crédito – abrir um crediário, fazer um financiamento, alugar um imóvel, entre outros. Há diversas situações também em que um processo seletivo, para obtenção de um novo emprego, pode esbarrar num nome negativado, e aquele candidato acaba por ser alijado do processo seletivo prematuramente apenas por conta da negativação, sem que isto guarde qualquer relação com a sua capacidade para ocupar a vaga de trabalho.

– O que fazer se o nome for negativado por engano ou sem aviso?

Caso o consumidor tenha seu nome negativado por engano, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Havendo equívoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada.

– Ter o nome negativado indevidamente gera direito a indenização?

Confirmada a negativação indevida, o consumidor será vítima de um prejuízo passível de indenização. O dano moral se caracterizará pela mera negativação indevida. A extensão do dano moral, porém, poderá ser maior ou menor a depender do sofrimento que o consumidor tenha tido com a situação, o que deverá ser provado. Não é raro que um consumidor vá uma loja junto com amigos e, ao tentar fazer um crédito para as suas compras, tem o pedido negado por conta de uma negativação indevida. Isto gera um dano moral maior, já que a vítima terá sido envergonhada diante de outras pessoas.

Há ainda a possível ocorrência de danos materiais, como a perda da chance de alugar um imóvel, fazer um financiamento, conseguir um emprego e outras situações. Caso alguma coisa desta natureza aconteça, o juiz fixará uma indenização pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Artigo publicado no Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2021/06/24/o-que-fazer-se-o-seu-nome-e-negativado-indevidamente/