Também conhecida como investigação corporativa, a prática que dá título a este escrito é uma ferramenta valiosíssima numa série de situações no ambiente empresarial, e pode ser usada em qualquer porte de empresa, de micro a grande, e também de qualquer segmento econômico.

Não fere as leis fazer uma investigação empresarial? Isto não seria papel da polícia? Dentro de certos limites, que deverão ser avaliados caso a caso, é totalmente legal uma empresa realizar investigações internas com a finalidade de apurar condutas que trazem riscos ou já tenham produzido prejuízos efetivos. Chamar a polícia ou a ela dar conhecimento, dependerá da particularidade de cada situação, até porque, nem sempre um fato sob investigação, mesmo reprovável e sujeito a penalidades, se constitui num crime.

Quem poderia ser alvo de uma investigação empresarial? Poderão ser alcançados empregados, diretores, sócios, fornecedores, parceiros, prestadores de serviços, entre outros.

Quais situações poderiam sugerir a adoção de uma investigação dentro da minha empresa? Vamos listar alguns: conduta que fira o código de conduta; prática de corrupção; ilícitos tributários; desvios de bens; assédios; envolvimentos inapropriados; concorrência desleal; violação de segredos; quebra de confidencialidade; difamações; acidentes; etc.

Chegando ao conhecimento da administração ou sócio um fato que, de alguma forma, exponha a empresa a risco, pode ser aberto um processo de investigação. Quando eu falo em expor a empresa a risco, a palavra empresa inclui diversos valores e atores: patrimônio; imagem; marca; empregados; liberdade; passivo; etc.

A recomendação é que o processo de investigação seja conduzido por alguém de fora da empresa, que possa chegar a uma conclusão isenta de qualquer influência e que privilegie os interesses da empresa em relação a qualquer pessoa. Geralmente, conforme a situação prática exigir, advogados, detetives, auditores, contadores e consultores poderão ser acionados para liderar e compor uma investigação.

Diante de um caso concreto que exponha a empresa a riscos e danos, a grande vantagem de realizar uma investigação corporativa é que, além da possibilidade de se confirmar a materialidade e a autoria da infração, os investigadores, particularmente sendo advogados, protegerão os interesses da empresa para que os prejuízos sejam eliminados ou minimizados. Este apoio é fundamental para que a empresa, no afã de descobrir o que houve, como se deu, quem praticou e as penalidades cabíveis, não se torne vulnerável e, de vítima passe a autora de um outro delito.

Num procedimento de investigação empresarial, os profissionais envolvidos examinarão documentos, ouvirão pessoas, terão acesso a vídeos, analisarão provas e, ao final, elaborarão um parecer descrevendo a materialidade, a autoria e as providências legais que poderão ser adotadas com o objetivo de proteger os interesses da empresa.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Artigo publicado pelo Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2022/10/25/investigacao-empresarial/