Existe uma crença dentro do Brasil de que a recuperação judicial é a opção para o empresário que está à beira da falência, e que, uma vez implementada, só teria serventia, quando muito, de permitir o pagamento das dívidas de forma muito sacrificada, ou seja, seria uma última e despretensiosa jogada do empresário, o típico “tudo ou nada”.

Parcela considerável da sociedade ainda enxerga a recuperação judicial com os olhos do passado, especialmente pelo mal exemplo do Decreto-Lei nº 7.661/1945, responsável por normatizar o procedimento de falência e concordata durante muitos anos, e que era um falho mecanismo que visava apenas afastar a falência sem se preocupar com as causas das dificuldades financeiras da empresa.

Entretanto, os tempos são outros e o Poder Legislativo brasileiro tem conseguido incrementar inovações na Lei nº 11.101/2005, em vigor, a fim de mantê-la atual e efetiva no propósito de preservação da empresa, contribuindo fortemente com várias ferramentas que permitem a importante identificação da crise e a sua superação.

Por isso, pode-se dizer, sem nenhum medo de errar, que a recuperação judicial pode permitir que o empresário saia muito mais fortalecido do que quando entrou, e consiga desbravar novos horizontes a partir disto, obtendo melhora real na performance da empresa, garantindo seu crescimento e um futuro próspero ao negócio, tornando-se um caso de sucesso.

Foi assim com várias empresas brasileiras, e para ficarmos em apenas um exemplo, citamos empresa Mangels, que é a maior fabricante de rodas de automóveis do país, e que mudou completamente o seu mindset em 2013, quando entrou em recuperação judicial, o que lhe garantiu crescimento exponencial.

Para ter sucesso na recuperação judicial, além de muito trabalho e esforço coletivo de todos os envolvidos, o empresário precisa contar com assessoria jurídica para saber o tempo certo de pedir a recuperação judicial, e o empresário precisa incorporar a mudança comportamental. Sem estes três pilares básicos: trabalho, assessoria jurídica de qualidade e espirito de mudança, dificilmente a empresa terminará com sucesso a recuperação judicial.

Raphael Wilson Loureiro Stein é Associado do Escritório desde abril de 2019 e atua nas áreas: Contencioso Civil, Comercial e Recuperação de Empresas e Falência.

Artigo publicado pelo Jornal Online Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2022/10/26/e-possivel-encerrar-a-recuperacao-judicial-com-sucesso/

Foto: Freepik

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